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Caso Márcia Barbosa de Souza

publicado: 08/04/2022 10h13, última modificação: 08/04/2022 10h13

   A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos que ocorre, principalmente, por conta das desigualdades de gênero entre homens e mulheres, nas relações íntimas de afeto e nos espaços domésticos, muitas vezes culminando na morte destas mulheres (feminicídio).

   A jovem Márcia Barbosa de Souza, 20 anos, negra, paraibana, estudante e com um futuro cheio de possibilidades, mudou-se para João Pessoa (PB) no intuito de continuar os estudos e trabalhar. Aceitou o emprego numa fábrica de sapatos oferecida pelo então deputado estadual Aércio Pereira.

   Na noite de 17 de junho de 1998, Márcia Barbosa encontrou-se com o deputado num motel e foi assassinada por asfixia. Uma das testemunhas viu quando o corpo da jovem foi jogado de dentro do carro do deputado num terreno baldio nos arredores da Capital.

   O deputado Aércio Pereira, que sempre negou os fatos, foi condenado a 16 anos de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri Popular da Comarca de João Pessoa em setembro de 2007, somente após a perda da imunidade parlamentar, nove anos depois do crime. Em fevereiro de 2008 o, então, ex-deputado morreu, aos 64 anos.

   O Movimento Nacional de Direitos Humanos, Regional Nordeste, gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional apresentaram denúncia contra o Estado brasileiro à Comissão Interamericana destacando a falta de diligência do Estado brasileiro em investigar, processar e julgar o crime, sobretudo em virtude da regulamentação da imunidade parlamentar do réu, além do sofrimento causado ao longo de anos à família de Márcia Barbosa de Souza.

   Sendo assim, após os trâmites legais decorridos, nos dias 6 e 7 de setembro de 2021, por meio de sessão virtual, a Corte deliberou a presente sentença que segue para conhecimento da sociedade paraibana, conforme descrito no

§176: 176. A Corte dispõe, como o fez em outros casos, que o Estado publique, no prazo de seis meses, contado a partir da notificação da presente Sentença: a) o resumo oficial da Sentença elaborado pela Corte, por uma única vez, no Diário Oficial, bem como nas páginas web da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e do Poder Judiciário da Paraíba, e em outro jornal de ampla circulação nacional, com um tamanho de letra legível e adequado, e b) a presente Sentença na íntegra, disponível por um período de pelo menos um ano, em um sítio web oficial do Estado da Paraíba e do Governo Federal, de forma acessível ao público e acessível a partir da página de início do referido sítio eletrônico. O Estado deverá informar de forma imediata a este Tribunal uma vez que proceda a realizar cada uma das publicações dispostas, independente do prazo de um ano para apresentar seu primeiro relatório disposto na parte resolutiva da Sentença. (IDH, 2021, p. 51).

Portanto, o Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), reconhece sua responsabilidade em tornar pública esta sentença, presta solidariedade à família de Márcia Barbosa de Souza e mantém o compromisso com a implantação de políticas públicas de enfrentamento às violações de direitos das mulheres, especialmente as violências doméstica, familiar e sexual.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 7 DE SETEMBRO DE 2021