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Secretaria de Educação promove capacitação sobre Documentos de Formalização de Demandas e Termo de Referência para servidores da pasta

publicado: 06/09/2024 15h34, última modificação: 06/09/2024 15h34
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Foto: Daniel Medeiros

A Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), por meio da Secretaria Executiva de Administração, Suprimentos e Logística promoveu, nesta sexta-feira (6), um curso de capacitação sobre Documentos de Formalização de Demandas (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) para os servidores da pasta. A capacitação foi direcionada tanto aos servidores das gerências administrativas como a Gerência Executiva de Licitações, Gerência de Administração e Gerência de Contratos; como também para as gerências pedagógicas, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica. A formação foi conduzida pelo professor Jamil Manasfi.

Pollyana Loreto, Secretária Executiva de Administração Suprimentos e Logística da SEE-PB, esteve presente no curso e comentou sobre a importância de promover essa capacitação com os servidores. “Acredito que com esta qualificação daremos mais autonomia e eficiência aos produtos e serviços contratados e que precisamos entregar à nossa comunidade escolar. Os processos administrativos e licitatórios, atendendo à nova lei de licitações, fazem com que a gente possa dar mais celeridade e economia aos nosso serviços, inclusive trazendo mais credibilidade junto aos órgãos de controle”, disse a secretária.

O Gerente de Licitações da SEE-PB, Denybergson Carvalho, detalhou a capacitação oferecida aos servidores. “O curso sobre DFD (Documento de Formalização da Demanda), ETP (Estudo Técnico Preliminar) e TR (Termo de Referência) é fundamental para Gerência de Licitações e Gerências Demandantes, pois capacita a equipe a planejar adequadamente as compras e contratações. Ele garante que os servidores compreendam a importância de documentar a necessidade da contratação (DFD), realizar análises técnicas para avaliar a viabilidade e alternativas (ETP) e elaborar corretamente os requisitos da contratação (TR), minimizando riscos e assegurando que o processo atenda às necessidades da administração pública, evitando responsabilidade indevida do gestor”, concluiu.