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Programa Primeira Chance abre cadastro para empresas que desejem receber estagiários da Rede Estadual de Ensino

publicado: 06/05/2022 14h42, última modificação: 06/05/2022 14h43
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A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT-PB), por meio do Programa Primeira Chance, abriu o Edital nº 018/2022 com o objetivo de cadastrar empresas do varejo alimentício (supermercados) que desejem receber estagiários bolsistas do Programa Primeira Chance, que são estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, visando estimular a contratação de estagiários e atividades inerentes à prática profissional. Os empresários podem se cadastrar por meio do site http://primeirachance.seect.pb.gov.br/ até dia 12/05.

As empresas selecionadas receberão dois estagiários pelo Programa Primeira Chance e, durante os seis meses seguintes, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba(Fapesq-PB) custeará a bolsa-estágio, ficando a empresa com a responsabilidade de arcar com o auxílio-transporte e o valor do seguro-estágio. Como contrapartida, a empresa selecionada, após o término do período do estágio, optará por um estagiário, arcando com todas as despesas financeiras referentes à bolsa-auxílio, por mais um período de seis meses.

Bolsas - Estão disponíveis 50 bolsas, cujo recebimento obedecerá ao ranking de classificação e cadastrado no banco de talentos. Caso a demanda por estagiários solicitada seja maior que a disponível, a empresa solicitante poderá ficar no cadastro de reserva (CR). As vagas serão distribuídas e encaminhadas às empresas classificadas após o curso de formação de Operador de Supermercados, a que serão submetidos os estudantes classificados.

Inscrições - As inscrições para esta Chamada Pública deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponível no site do Programa Primeira Chance, no endereço eletrônico http://primeirachance.seect.pb.gov.br/, até o dia 12/05/2022, às 23h59min, do horário de Brasília. No ato da inscrição, as empresas deverão apresentar documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e que foram detalhadas no Edital nº 018/2022, que também está disponível no site do Programa. A seleção das empresas obedecerá alguns critérios, como a empresa ter contratado estagiários ou jovens aprendizes nos últimos três anos e o tempo de CNPJ ativo. 

Estudantes - Poderão concorrer a estas vagas estudantes cursando a segunda ou terceira série do Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino nas modalidades regular ou EJA (ciclos V e IV), na faixa etária entre 16 anos e 24 anos (completos até 30 de maio de 2022). O estudante deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site do Programa Primeira Chance no endereço eletrônico http://primeirachance.seect.pb.gov.br, até o dia 31/05/2022.