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Edital “Minha Escola é Antirracista” é publicado e vai contemplar projetos de Letramento Racial com aportes de até R$ 20 mil
O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28) o Edital nº033/2023, que divulga e estabelece as normas para seleção de projetos de escolas da Rede Estadual de Ensino que promovam o Letramento Racial da comunidade escolar, com fomento ao desenvolvimento da iniciativa “Minha Escola é Antirracista”. Serão selecionados 50 melhores projetos desenvolvidos por escolas de todas as Gerências Regionais de Ensino. As escolas selecionadas receberão aportes financeiros de até R$ 20 mil para implementação dos projetos. O edital completo pode ser acessado por meio do site www.see.pb.gov.br/minhaescolaantirracista.
Inscrições - As escolas interessadas devem realizar a inscrição entre os dias 29/11 e 22/12/2023, por meio do site www.see.pb.gov.br/minhaescolaantirracista. A seleção dos projetos será feita por meio de uma comissão formada pela SEE-PB, que fará a análise dos projetos submetidos pelas escolas, a qual aferirá, criteriosamente, o atendimento às regras previstas no Edital nº 033/2023.
Aporte - As 50 escolas que tiveram projetos selecionados receberão um aporte financeiro para implementação das ações. O valor deste aporte vai de R$ 5 mil a R$ 20 mil, de acordo com a quantidade de alunos matriculados em cada escola. Para prestação de contas e repasse do aporte, será necessária a participação de profissionais de cada escola no Curso de Capacitação “Educação Antirracista na Paraíba: Compromisso com o Respeito às Relações Étnico-Raciais”, com carga horária de 180 horas. Os diretores escolares e/ou coordenadores pedagógicos e os professores das escolas selecionadas deverão participar do curso de formação continuada.
Critérios - Os projetos a serem apresentados pelas escolas precisam contemplar as seguintes dimensões: Letramento Racial na Escola; Fortalecimento do currículo escolar para a equidade étnico- racial; Cumprimento das leis nº 10.639/2003 e nº 11.045/2008 que determinam a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas públicas; Cumprimento das normativas para a educação escolar quilombola; Educar para a Igualdade Étnico- Racial: Institucionalizando Práticas e Implementando Normas para uma Educação Livre do Racismo na escola; dentre outros critérios de avaliação.