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SecultPB lançará editais ao patrimônio imaterial dentro da ‘Aldir Blanc 2’

publicado: 29/04/2021 11h19, última modificação: 29/04/2021 11h19
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A Secretaria de Estado da Cultura deverá lançar editais voltados ao patrimônio imaterial, para inscrição de mestres e mestras da cultura popular e para a formação na área de patrimônio.

Esse foi o teor do 1º Diálogo Cultural realizado, na terça-feira (27), pela SecultPB com integrantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sobre a aguardada 2ª fase da Lei Aldir Blanc no Paraíba.

A reunião, que ocorreu via plataforma online, integra a série de Diálogos Culturais que a Secult comandará para ouvir todos os segmentos artísticos e subsidiar a elaboração dos próximos editais da lei de emergência cultural no Estado. Também foram discutidas estratégias para a renovação da renda emergencial.

A discussão abordou os detalhes dos editais como o formato de inscrição, a forma de pagamento dos prêmios, o objeto da premiação, o pagamento do auxílio emergencial dos mestres e mestras da cultura popular.

O secretário de Cultura do Estado, professor Damião Ramos Cavalcanti, falou da intenção de lançar os editais de formação para o patrimônio, e explicou, juntamente com o coordenador executivo da LAB na Paraíba, Pedro Santos, os principais pontos levantados pela equipe do Iphan. O secretário solicitou que fossem enviadas ao seu gabinete as sugestões enumeradas pelo orgão, para incorporá-las aos possíveis novos formatos dos editais.

Sanção ou veto até dia 6

O PL 795, que prorroga a execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc, e mantém nos Estados e Municípios o dinheiro que não foi demandado na primeira fase, foi aprovado pela Câmara Federal, na madrugada do dia 21 de abril – matéria que já havia sido aprovada pelo Senado.

O texto seguiu para o gabinete da Presidência da República no mesmo dia da aprovação, o que significa que, pela legislação (prazo de 15 dias), o presidente tem até a quinta-feira (6 de maio) para sancionar ou vetar o projeto.

O texto também permite que Estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.

Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.

Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para que as cidades apliquem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.