Notícias

Ministra Cármen Lúcia acata Ação da PB pela prorrogação de prazos e prestação de contas da Lei Aldir Blanc, na Paraíba

publicado: 19/04/2021 13h03, última modificação: 19/04/2021 13h11
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, nesta sexta-feira (16), Ação pedida pela Secretaria de Estado da Cultura (SecultPB), impetrada pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE).

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu, nesta sexta-feira (16), AÇÃO solicitada pela Secretaria de Estado da Cultura (SecultPB), impetrada pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE).

A Ação Cível Originária solicitou a ampliação de prazos para execução dos projetos, beneficiados com recursos da Lei Aldir Blanc. A decisão liminar saiu um dia após ser impetrada a Ação.

Juntam-se à Paraíba os Estados de Sergipe, Pará, Acre, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Maranhão.

Foi a Secretaria de Estado da Cultura (SecultPB) que consultou ao governador João Azevêdo e pediu à PGE, que ingressasse com a Ação Cível Originária (ACO), solicitando a extensão até 31 de dezembro de 2021 o prazo para execução e prestação de contas, dos projetos beneficiados no âmbito da Lei Aldir Blanc, na Paraíba, em 2020.

A decisão abre mais tempo para a prestação de contas e dá mais folga para que os projetos sejam executados, muitos deles ainda na fase de montagem das apresentações, como querem os trabalhadores da Cultura.

No ofício encaminhado ao Procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, e ao coordenador de licitação da PGE, Wladimir Romaniuc Neto, o secretário de Cultura, Damião Ramos Cavalcanti, lembra que a MP 1.019/2020 permitia que os recursos que haviam sido já empenhados, naquele ano, pudessem ser liquidados e pagos aos artistas em 2021, mas não prorrogou o prazo para a prestação de contas, que deve ocorrer impreterivelmente até 180 dias após o fim da calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6 do ano passado).

SEM TEMPO
Na Paraíba, sobretudo, dois dos 12 editais lançados, são os mais afetados pela falta de tempo para execução dos projetos e, consequentemente, para a prestação de contas: os editais Chiquinha Mourão e Margarida Cardoso.

O primeiro selecionou e fomentou 40 projetos de festivais, mostras, feiras e encontros de arte e cultura, e o segundo financiou 71 projetos de produção de obras audiovisuais, entre curtas-metragens e videoclipes.

O ofício argumentou também que a piora do quadro pandêmico em todo o país afetou diretamente o processo de produção e realização desses eventos e obras, tornando o prazo inicial ainda mais exíguo e insuficiente.

MÉRITO
Agora, a Paraíba aguarda que o STF analise o mérito da questão e julgue favoravelmente o seu pedido. Isso será feito assim que a Corte colocar o Processo em pauta para reunião do Pleno.Ministra Cármen Lúcia acata ação da PB pela prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc