Marcas - Lei Paulo Gustavo - Paraíba

MARCAS - LEI PAULO GUSTAVO - PARAÍBA 

 

IMPORTANTE: As marcas devem sempre ser aplicadas na sequência Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba + Governo da Paraíba + Lei Paulo Gustavo + Ministério da Cultura, com fundo em contraste.

Exemplo: bloco de marcas coloridas com fundo branco, ou marcas monocromáticas brancas com fundo escuro ou, ainda, marcas monocromáticas pretas com fundo claro. 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos canais:

✉️ E-mails:
audiovisual@cultura.pb.gov.br
leipaulogustavo@cultura.pb.gov.br

📱 Redes sociais:
instagram.com/secultpb
facebook.com/secultgovpb
twitter.com/secultpb

💬 WhatsApp:
(83) 9 9363-0738