Marcas - Lei Paulo Gustavo - Paraíba
MARCAS - LEI PAULO GUSTAVO - PARAÍBA
- BLOCO DE MARCAS: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DA PARAÍBA + GOVERNO DA PARAÍBA + LEI PAULO GUSTAVO + MINISTÉRIO DA CULTURA (COLORIDO)
- BLOCO DE MARCAS: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DA PARAÍBA + GOVERNO DA PARAÍBA + LEI PAULO GUSTAVO + MINISTÉRIO DA CULTURA (PRETO)
- BLOCO DE MARCAS: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DA PARAÍBA + GOVERNO DA PARAÍBA + LEI PAULO GUSTAVO + MINISTÉRIO DA CULTURA (BRANCO)
IMPORTANTE: As marcas devem sempre ser aplicadas na sequência Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba + Governo da Paraíba + Lei Paulo Gustavo + Ministério da Cultura, com fundo em contraste.
Exemplo: bloco de marcas coloridas com fundo branco, ou marcas monocromáticas brancas com fundo escuro ou, ainda, marcas monocromáticas pretas com fundo claro.
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