Edital Festivais de Audiovisual
CHAMADA PÚBLICA
FESTIVAIS DE AUDIOVISUAL DA PARAÍBA – 2020/2021
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
2. Edital (versão publicada no DOE, em 13/02/2020)
3. Anexo I - Planilha Orçamentária
5. Análise Documental (relação preliminar)
6. Análise Documental (relação definitiva)
CRONOGRAMA
OFICINAS FORMATIVAS
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Inscrições
1.1 Qual é o período de inscrições?
Das 8h do dia 13 de fevereiro de 2020 até as 23h59 do dia 13 de março de 2020.
1.2 Como a inscrição é realizada?
Por meio de um formulário virtual disponível no endereço eletrônico http://www.bitly.com/audiovisualpb.
1.3 É possível enviar os documentos pelos Correios ou entregar diretamente na SECULT?
Não, uma vez que todo o procedimento de inscrição é realizado virtualmente, incluindo o envio de documentos.
1.4 Quem pode inscrever propostas de festivais?
Poderão apresentar propostas nesta Chamada Pública pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural. As condições de participação estão detalhadas no Edital.
1.5 Como saber quais itens, informações e documentos são solicitados no ato de inscrição da proposta?
Antes de iniciar o preenchimento do formulário virtual, sugerimos que o proponente leia o Anexo II – Formulário Guia, onde constam todos os campos do formulário de inscrição e os documentos que precisam ser anexados no ato de submissão da proposta.
2. Investimentos e abrangência
2.1 Quais são as faixas de valores disponíveis nesta Chamada Pública?
Na Categoria A, serão incentivados 11 (onze) projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Já na Categoria B, serão incentivados 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2 Quais cidades poderão receber os festivais de audiovisual?
Os projetos submetidos na “Categoria A” deverão prever a realização dos respectivos festivais em uma das seguintes cidades: Cajazeiras, Sousa, Nazarezinho, Aparecida, Coremas, Patos, Picuí, Remígio, Cabedelo, Juripiranga, Soledade e Congo.
Já os projetos submetidos na “Categoria B” deverão realizar os festivais em uma das seguintes cidades: Cabaceiras, São Mamede, Sumé, Coxixola, Lagoa Seca, Taperoá e Itabaiana.
2.3 Como serão pagos os recursos do incentivo?
O patrocínio das propostas selecionadas será realizado por meio da Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC (Lei de Incentivo à Cultura - "Lei Rouanet"), com recursos da CAGEPA, oriundos da renúncia fiscal.
3. Operacionalização
3.1 É obrigatória a submissão da proposta ao PRONAC/Lei de Incentivo à Cultura?
Sim, uma vez que os recursos utilizados pela CAGEPA são oriundos da renúncia fiscal.
3.2 Projetos não homologados no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura podem receber recursos por meio desta Chamada Pública?
Não, pois a não homologação do projeto impedirá o uso de recursos da renúncia fiscal por meio da Lei de Incentivo à Cultura.
3.3 É obrigatório realizar prestação de contas dos recursos obtidos por meio da renúncia fiscal?
Sim. Todos os gastos realizados durante a execução dos projetos devem ser devidamente comprovados junto à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo.
3.4 Onde posso tirar dúvidas sobre o edital?
Por meio do e-mail articulacao@cultura.pb.gov.br