Cartilha - Lei Paulo Gustavo PB
1. Posso fazer remanejamento de serviços e/ou aquisições?
É possível fazer o remanejamento de até 20% do valor do projeto, sem necessidade de autorização da Secult. Ultrapassado esse número, é preciso entrar em contato com a coordenação da LPG e explicar o motivo pelo qual vai se fazer a alteração.
2. Após realizar o remanejamento de serviços e/ou aquisições, quais são as medidas necessárias a serem tomadas?
É obrigatório criar um novo plano de trabalho, incluindo uma planilha atualizada com os gastos reais após a revisão dos itens ou aquisições. Ao término do projeto, é requerido apresentar tanto a planilha original quanto a devidamente ajustada.
3. Posso emitir nota fiscal para mim mesmo?
Pessoa jurídica - se o sistema de emissão de nota fiscal permitir, sim.
Pessoa física - depende de cada prefeitura.
Caso não consiga, é possível fazer a emissão de recibo.
4. Preciso apresentar as notas fiscais para a Secult?
De acordo com o termo de execução cultural, não há obrigatoriedade de apresentá-las para projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas é necessário guardá-las. Caso seja preciso, a Secult pode solicitar as notas fiscais para checagem junto ao relatório de execução. Para projetos acima do valor supracitado, é necessário fazer a prestação de contas integral. Independente do valor, a documentação deve ficar guardada por pelo menos 5 anos.
5. É possível alterar o cronograma estabelecido no plano de trabalho?
Sim. É preciso comunicar à Secretaria de Cultura o novo cronograma para que possamos acompanhar a execução do projeto e no relatório final, apresentar justificativa da mudança.
6. É permitido efetuar pagamentos sem a emissão da nota fiscal referente aos serviços ou aquisições, conforme planejado em minha planilha?
Não, todos os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes. Contudo, em situações específicas, é permitido o uso do recibo, desde que acompanhado de uma justificativa plausível que explique a impossibilidade de emissão da nota fiscal. Essa justificativa deve ser feita no momento da prestação de contas.
7. É obrigatório apresentar três orçamentos ou cotações de preço para cada item a ser adquirido?
Não é necessário, pois essa análise já foi conduzida durante a submissão do projeto. Nesse sentido, presume-se que o proponente já antecipou os melhores valores para cada despesa dentro do seu projeto.
8. É possível efetuar a substituição de algum membro ou profissional que inicialmente estava envolvido na execução do projeto?
Sim, é possível realizar a troca sem a necessidade de autorização prévia. Contudo, ao concluir o projeto, é imprescindível apresentar justificativas detalhadas para a modificação, juntamente com a indicação do novo profissional.
9. Tenho quanto tempo para prestar contas após a conclusão do meu projeto?
A prestação de contas deve ser apresentada pelo proponente no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a execução do projeto e será analisada pela Secretaria de Estado da Cultura.
10. Preciso apresentar as certidões negativas referentes a cada aquisição ou prestação de serviço?
Essa exigência se aplica exclusivamente ao proponente que recebeu os recursos da Secult, portanto, não é necessário para outros casos.
11. Que tipo de transação bancária é aceita para o pagamento?
O pagamento pode ser efetuado por meio de transferência bancária, Pix ou cheque (guardar cópias dos comprovantes para a prestação de contas). No caso do cheque, tirar cópia após o preenchimento.
12. Quando um prestador não tem conta bancária, posso pagar em dinheiro?
Não pode, uma alternativa seria o pagamento via cheque.
13. Para prestação de contas a nota fiscal com o CPF do proponente é suficiente ou precisa de mais alguma documentação?
Os itens necessários para cada pagamento são, obrigatoriamente: nota fiscal ou recibo e comprovante bancário.
14. É exigível contrato de serviço? ou apenas a nota e comprovação de pagamento?
Não é necessário, apenas a nota fiscal e comprovante de pagamento são suficientes.
15. Existe teto para emissão de nota para um mesmo fornecedor?
Não. Tudo tem que ter coerência com o plano de trabalho do(a) proponente. A depender do tipo de contratação, a nota fiscal pode ser emitida em nome de uma empresa que comporte os trabalhos contratados, determinando-os (nesse caso, uma só NF e os recibos que comprovem que a empresa pagou os beneficiários).
16. Precisa ter alguma descrição nas notas fiscais do edital?
Sim, a descrição deve abranger a natureza do serviço e/ou aquisição e fazer referência ao projeto específico em questão e o recurso da LPG: “realizado com recurso da Lei Paulo Gustavo”.
17. Quem deve solicitar na prefeitura a nota fiscal da emissão de serviço é o próprio proponente?
Não. A responsabilidade pela emissão da nota fiscal recai sobre o prestador ou prestadora de serviços, ou seja, a pessoa que receberá os recursos provenientes do projeto.
18. Para pagamento de prestação de serviços PF, além da nota fiscal avulsa vai precisar do recibo de RPA e recolher os impostos?
Apenas a apresentação da nota fiscal e do comprovante de pagamento referente ao serviço são necessárias. Quanto aos aspectos fiscais, recomenda-se que o proponente busque orientação junto a um profissional de contabilidade, a fim de avaliar cada caso de forma específica
19. Um outro CNPJ pode representar o proponente e emitir essa nota fiscal?
É possível realizar a atividade, desde que a empresa tenha em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) a atividade compatível com o objeto da prestação do serviço.
20. O recurso destinado a acessibilidade, quando não necessário utilizar todo, havendo sobra, pode ser redirecionado a outras partes do projeto?
A consideração do percentual destinado à acessibilidade foi um critério crucial durante o processo de seleção. Portanto, não é permitido realocar valores desse item específico, sendo essencial garantir a sua devida aplicação durante a execução do projeto.
21. É possível excluir/criar rubrica?
Sim, desde que no limite dos 20% do valor do recurso.
22. No caso de rubrica de aluguel de equipamentos, identificando que o valor do aluguel se equipara a compra do equipamento, pode ser comprado e justificado?
Pode sim, desde que seja comprovado que a aquisição é mais vantajosa do que a locação.
23. A solicitação de um remanejamento maior que 20% é por e-mail ?
Sim, através do e-mail oficial: leipaulogustavo@cultura.pb.gov.br.
24. É possível buscar parcerias para completar eventual custo que não foi previsto na planilha orçamentária?
Sim, desde que o objeto seja plenamente cumprido.
25. É possível aplicar o dinheiro e utilizar o rendimento para usar no próprio projeto?
Os rendimentos devem ser utilizados exclusivamente para efetuar pagamentos de tarifas ou incluir novos itens, contanto que não excedam a margem de 20% do valor total do projeto.
26. Como fica a questão da declaração do imposto de renda do proponente?
É necessário que se consulte um profissional contábil para verificar a situação específica.
27. Para pagamento de pessoa física, tem outro recolhimento além do ISS?
Há o INSS e o imposto de renda, de acordo com a legislação e o perfil do contratante.
28. Para onde envio a prestação de contas?
Você pode enviar o relatório de execução e prestação de contas através do e-mail oficial: leipaulogustavo@cultura.pb.gov.br