Cartilha - Lei Paulo Gustavo PB

 

1. Posso fazer remanejamento de serviços e/ou aquisições?

É possível fazer o remanejamento de até 20% do valor do projeto, sem necessidade de autorização da Secult. Ultrapassado esse número, é preciso entrar em contato com a coordenação da LPG e explicar o motivo pelo qual vai se fazer a alteração. 

2. Após realizar o remanejamento de serviços e/ou aquisições, quais são as medidas necessárias a serem tomadas? 

É obrigatório criar um novo plano de trabalho, incluindo uma planilha atualizada com os gastos reais após a revisão dos itens ou aquisições. Ao término do projeto, é requerido apresentar tanto a planilha original quanto a devidamente ajustada.

3. Posso emitir nota fiscal para mim mesmo? 

Pessoa jurídica - se o sistema de emissão de nota fiscal permitir, sim. 

Pessoa física - depende de cada prefeitura. 

Caso não consiga, é possível fazer a emissão de recibo.

4. Preciso apresentar as notas fiscais para a Secult?

De acordo com o termo de execução cultural, não há obrigatoriedade de apresentá-las para projetos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas é necessário guardá-las. Caso seja preciso, a Secult pode solicitar as notas fiscais para checagem junto ao relatório de execução. Para projetos acima do valor supracitado, é necessário fazer a prestação de contas integral. Independente do valor, a documentação deve ficar guardada por pelo menos 5 anos. 

5. É possível alterar o cronograma estabelecido no plano de trabalho?

Sim. É preciso comunicar à Secretaria de Cultura o novo cronograma para que possamos acompanhar a execução do projeto e no relatório final, apresentar justificativa da mudança.

6. É permitido efetuar pagamentos sem a emissão da nota fiscal referente aos serviços ou aquisições, conforme planejado em minha planilha?

Não, todos os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes. Contudo, em situações específicas, é permitido o uso do recibo, desde que acompanhado de uma justificativa plausível que explique a impossibilidade de emissão da nota fiscal. Essa justificativa deve ser feita no momento da prestação de contas. 

7. É obrigatório apresentar três orçamentos ou cotações de preço para cada item a ser adquirido?

Não é necessário, pois essa análise já foi conduzida durante a submissão do projeto. Nesse sentido, presume-se que o proponente já antecipou os melhores valores para cada despesa dentro do seu projeto.

8. É possível efetuar a substituição de algum membro ou profissional que inicialmente estava envolvido na execução do projeto?

Sim, é possível realizar a troca sem a necessidade de autorização prévia. Contudo, ao concluir o projeto, é imprescindível apresentar justificativas detalhadas para a modificação, juntamente com a indicação do novo profissional. 

9. Tenho quanto tempo para prestar contas após a conclusão do meu projeto?

A prestação de contas deve ser apresentada pelo proponente no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a execução do projeto e será analisada pela Secretaria de Estado da Cultura.

10. Preciso apresentar as certidões negativas referentes a cada aquisição ou prestação de serviço?

Essa exigência se aplica exclusivamente ao proponente que recebeu os recursos da Secult, portanto, não é necessário para outros casos.

11. Que tipo de transação bancária é aceita para o pagamento?

O pagamento pode ser efetuado por meio de transferência bancária, Pix ou cheque (guardar cópias dos comprovantes para a prestação de contas). No caso do cheque, tirar cópia após o preenchimento. 

12. Quando um prestador não tem conta bancária, posso pagar em dinheiro?

Não pode, uma alternativa seria o pagamento via cheque.

13. Para prestação de contas a nota fiscal com o CPF do proponente é suficiente ou precisa de mais alguma documentação?

Os itens necessários para cada pagamento são, obrigatoriamente: nota fiscal ou recibo e comprovante bancário.

14. É exigível contrato de serviço? ou apenas a nota e comprovação de pagamento?

Não é necessário, apenas a nota fiscal e comprovante de pagamento são suficientes.

15. Existe teto para emissão de nota para um mesmo fornecedor?

Não. Tudo tem que ter coerência com o plano de trabalho do(a) proponente. A depender do tipo de contratação, a nota fiscal pode ser emitida em nome de uma empresa que comporte os trabalhos contratados, determinando-os (nesse caso, uma só NF e os recibos que comprovem que a empresa pagou os beneficiários). 

16. Precisa ter alguma descrição nas notas fiscais do edital?

Sim, a descrição deve abranger a natureza do serviço e/ou aquisição e fazer referência ao projeto específico em questão e o recurso da LPG: “realizado com recurso da Lei Paulo Gustavo”.

17. Quem deve solicitar na prefeitura a nota fiscal da emissão de serviço é o próprio proponente?

Não. A responsabilidade pela emissão da nota fiscal recai sobre o prestador ou prestadora de serviços, ou seja, a pessoa que receberá os recursos provenientes do projeto.

18. Para pagamento de prestação de serviços PF, além da nota fiscal avulsa vai precisar do recibo de RPA e recolher os impostos?

Apenas a apresentação da nota fiscal e do comprovante de pagamento referente ao serviço são necessárias. Quanto aos aspectos fiscais, recomenda-se que o proponente busque orientação junto a um profissional de contabilidade, a fim de avaliar cada caso de forma específica

19. Um outro CNPJ pode representar o proponente e emitir essa nota fiscal?

É possível realizar a atividade, desde que a empresa tenha em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) a atividade compatível com o objeto da prestação do serviço.

20. O recurso destinado a acessibilidade, quando não necessário utilizar todo, havendo sobra, pode ser redirecionado a outras partes do projeto? 

A consideração do percentual destinado à acessibilidade foi um critério crucial durante o processo de seleção. Portanto, não é permitido realocar valores desse item específico, sendo essencial garantir a sua devida aplicação durante a execução do projeto.

21. É possível excluir/criar rubrica?

Sim, desde que no limite dos 20% do valor do recurso.

22. No caso de rubrica de aluguel de equipamentos, identificando que o valor do aluguel se equipara a compra do equipamento, pode ser comprado e justificado?

Pode sim, desde que seja comprovado que a aquisição é mais vantajosa do que a locação.

23. A solicitação de um remanejamento maior que 20% é por e-mail ?

Sim, através do e-mail oficial: leipaulogustavo@cultura.pb.gov.br.

24. É possível buscar parcerias para completar eventual custo que não foi previsto na planilha orçamentária?

Sim, desde que o objeto seja plenamente cumprido.

25. É possível aplicar o dinheiro e utilizar o rendimento para usar no próprio projeto?

Os rendimentos devem ser utilizados exclusivamente para efetuar pagamentos de tarifas ou incluir novos itens, contanto que não excedam a margem de 20% do valor total do projeto.

26. Como fica a questão da declaração do imposto de renda do proponente?

É necessário que se consulte um profissional contábil para verificar a situação específica.

27. Para pagamento de pessoa física, tem outro recolhimento além do ISS?

Há o INSS e o imposto de renda, de acordo com a legislação e o perfil do contratante.

28. Para onde envio a prestação de contas?

Você pode enviar o relatório de execução e prestação de contas através do e-mail oficial: leipaulogustavo@cultura.pb.gov.br