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CGE, SEAD e SEFAZ emitem Portaria referente ao recebimento de bens

publicado: 08/08/2022 16h47, última modificação: 08/08/2022 16h47

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE), juntamente com a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ) emitiram Portaria Conjunta n° 001/2022, que disciplina os procedimentos de aquisição-recebimento de bens, com foco nas aquisições, que pelas suas características, englobam mais de uma remessa e um único pagamento. A portaria foi publicada no último 05 de agosto, no Diário Oficial do Estado.

A Portaria disciplina e orienta os órgãos e fornecedores quanto aos procedimentos a serem observados - em conformidade com a legislação tributária e aplicáveis à administração pública -, bem como os aspectos operacionais, relacionados a entrega-recebimento de bens-produtos. Além de alertar o uso da Nota Fiscal de “Remessa-Entrega Futura”, ressaltando da obrigatoriedade para o fornecimento de produtos entregues de forma parcelada, a partir da emissão da Nota Fiscal para Simples Faturamento (nota mãe/global).