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CGE e SEAD emitem Orientação Técnica quanto aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação

publicado: 22/02/2022 15h50, última modificação: 22/02/2022 16h15

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) emitiram em 14/02 último Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD nº 001/2022, com o objetivo de orientar os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações, quanto aos procedimentos para cadastro de contratos oriundos de dispensas e inexigibilidade de licitação nos sistemas da central de compras e de contratos.

Fundamentado na Lei nº 14.133/2021 e considerando as disposições do Art. 2º da Portaria Conjunta Nº 001/2022/CGE/PGE/SEAD, a OT apresenta instruções quanto a inclusão dos documentos mínimos exigíveis, abertura de novos processos por meio do PBDOC, e inclusão e trâmites via Sistema Gestor de Compras e Sistema de Contratos da CGE.

Os órgãos devem observar os novos fluxos e prazos estabelecidos, pois a partir desta orientação não serão inseridos/tramitados no SGC os processos de valores iguais ou inferiores ao estabelecido no § 2° do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. Apenas os processos acima de R$10.804,08 é que devem ser cadastrados.

A OT também informa que os contratos firmados no exercício de 2022, oriundos de processos de dispensa e inexigibilidade serão incluídos no novo sistema (SISAC), que fará a integração com o Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP para divulgação dos contratos, assim que o referido módulo entrar em operacionalização.