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Visas municipais são autorizadas a fiscalizar todos os estabelecimentos que possam vender pomadas capilares

publicado: 10/02/2023 16h43, última modificação: 10/02/2023 16h43

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) autorizou as Vigilâncias Sanitárias dos municípios paraibanos a fiscalizarem farmácias, supermercados e todos e quaisquer outros estabelecimentos onde possa haver armazenamento, comercialização e/ou distribuição das pomadas capilares que se encontram com seus processos de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A autorização está expressa na RDC nº 02/2023, publicada na página 05 do Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (10), disponível em https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/fevereio/diario-oficial-10-02-2023.pdf, que dispõe sobre a legitimidade das Visas municipais nas ações de fiscalização e apreensão das pomadas proibidas pela Anvisa.

A RDC 02/2023 traz em seu Anexo Único uma relação de pomadas capilares que devem ser apreendidas. Entretanto, conforme o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira da Menezes, além dos produtos relacionados, todas as demais pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos estão cautelarmente interditadas em todo o País por força da Resolução nº 475/2023/Anvisa, publicada nesta sexta-feira na página 157 do Diário Oficial da União.

“Essas medidas são preventivas e valem enquanto durarem as investigações sobre os eventos adversos ocasionados por pomadas capilares”, explicou Geraldo Moreira. Ele acrescentou que “entre as ocorrências notificadas junto à Anvisa estão cegueira temporária, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça”.

Sobre a publicação da RDC 02/2023, da Agevisa, Geraldo informou que a Resolução foi motivada pela gravidade da emergência de saúde pública que envolve os produtos capilares relacionados pela Anvisa, tendo em vista que os mesmos podem oferecer sérios riscos à saúde. A medida se justificou também no fato de que todos os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), sejam federal (representado pela Anvisa), estaduais ou municipais, têm a prerrogativa de zelar pela promoção da saúde em todas as situações, utilizando-se de todos os meios legais relacionados à sua área de competência para proteger a população dos riscos à saúde.

Por força da situação de emergência, Geraldo Moreira ressaltou que a Agevisa/PB reconheceu a legitimidade e autorizou as Vigilâncias Sanitárias (Visas) Municipais, independentemente dos processos de pactuações, a promoverem ações de fiscalização e apreensão das pomadas, e disse que a legitimidade mencionada na RDC 02/2023 confere poderes às Visas Municipais para, além de recolherem os produtos ilegais, lavrar Auto de Infração e tomar todas as demais providências atinentes ao Processo Administrativo Sanitário com vistas à punição dos responsáveis pelos ilícitos identificados e comprovados.