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Serviço Família Acolhedora começa a ser implantado na região de Itabaiana

publicado: 14/12/2022 16h19, última modificação: 14/12/2022 16h20
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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), por meio da Gerência Executiva da Proteção Social Especial e Gerência Operacional de Alta Complexidade, deu continuidade, nessa terça-feira (13), na cidade de Itabaiana, ao processo de apresentação, implantação e assinatura dos Termos de Cooperação Técnica do Serviço Família Acolhedora nos territórios.

Localizado na 12ª Região Geoadministrativa, Itabaiana será o polo para os demais municípios que integram o núcleo, composto palas cidades de Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Juripiranga, Mogeiro, Pedras de Fogo, Riachão do Bacamarte, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Serra Redonda.

O Serviço Família Acolhedora tem o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva nos termos do Artigo Nº 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas que receberão, mensalmente, o subsídio destinado às necessidades da pessoa atendida pelo programa.

Na oportunidade, os técnicos da Sedh apresentaram às equipes técnicas dos municípios como se dará a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar, de maneira regionalizada, modalidade implantada no Estado. Também foi apresentado o arcabouço legal, toda base e fundamentação metodológica do serviço e responsabilidades de cada um dos entes: Estado, Município e Sistema de Justiça.

Estiveram presentes os prefeitos dos municípios de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa; de Caldas Brandão, Fábio Rolim; de Ingá, Robério Buriti e São José dos Ramos, Mateus Rolim, além de gestores municipais de assistência, o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CEDCA), Jamil Richene e representantes do Serviço de Justiça.

A diretora do Sistema Único de Assistência Social da Sedh, Francisca Vieira, destacou a importância da assinatura do Termo de Acolhimento Familiar, com a presença dos 15 municípios, de quatro prefeitos, secretárias e secretários municipais de Assistência Social, reafirmando com o Estado o compromisso com a política da criança e adolescente, numa perspectiva de uma outra alternativa de acolhimento para crianças e adolescentes que precisam, por medida judicial, afastar-se temporariamente do convívio familiar para além do acolhimento institucional. “O acolhimento familiar tem uma perspectiva que consegue oferecer melhores condições para que essas crianças e adolescentes possam se desenvolver melhor, ter uma autonomia consolidada quando alcançar a juventude, e esse momento sinaliza uma nova fase no Estado para a construção de um atendimento mais humanizado, individualizado, alinhado com a discussão coletiva feita com outros órgãos”, afirmou a diretora.

A gerente Executiva da Proteção Social Especial, Ana Paula Sales de Medeiros, lembra que o Serviço de Família Acolhedora chega ao sexto polo – Região de Itabaiana – e ofertará o serviço regionalizado a 15 municípios de pequeno porte 1 e 2. “Dessa forma, o Governo do Estado, através da Sedh, passa a atender 106 municípios, o que representa o reflexo da gestão, de dar prioridade a política da criança e adolescente, um marco para a Paraíba e para a Politica da Assistência Social, aquilo que temos na tipificação, nas normas estaduais e nacionais, materializando conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e Adolescente, quando estabelece que nos casos em que crianças e adolescentes sejam afastadas do convívio familiar devem ser colocadas em acolhida junto a uma família”, comentou.

“E esse momento é de suma importância, porque, além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica - instrumento que celebra a pactuação entre o Estado e os municípios - com a participação de prefeitos, secretários de assistência social, Conselhos Municipais de Direitos de Crianças e Adolescente (CMDCA), conselheiros tutelares, técnicos de referência. É também a apresentação de como será o funcionamento para essa Região. É mais um passo da Sedh nesse processo de implantação e fortalecimento. Uma ação que conta sempre com a parceria do Sistema de Justiça, através do Ministério Público, por meio das Comarcas dos territórios para que possamos fortalecer a política a ser implantada, priorizando nossos usuários, crianças e adolescentes”, finalizou.

O prefeito da cidade de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa, falou o que representa a chegada do Serviço Família Acolhedora ao seu município, “O Serviço é de grande importância em nível estadual. Nós já tínhamos uma lei municipal, desde 2019, que instituía a Família Acolhedora no âmbito do município, agora com esse suporte do Estado, colocaremos em prática. Nosso entendimento é de que não exista uma casa em que colocássemos nossas crianças que seja melhor colocar em uma família, em um lar. E assim, trabalharemos juntos, tendo Itabaiana como município polo e dando suporte aos demais municípios”, declarou o prefeito.

Serviço Regionalizado de Família Acolhedora - O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de co-financiamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço.

Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.

A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A seleção das famílias acolhedoras é feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.