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Sefaz-PB prorroga prazo de entrega de documentos para conceder isenção do IPVA

publicado: 31/08/2020 13h54, última modificação: 31/08/2020 13h54

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou mais uma vez o prazo de apresentação dos documentos para concessão de isenção do pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) do exercício de 2020 nas repartições fiscais. 

Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) e em virtude da disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), a entrega dos documentos de comprovação de isentos nas repartições fiscais de placas com finais: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero) foi adiada até o dia 30 de outubro. A nova data limite de entrega foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) no último sábado (29). O prazo da prorrogação das placas finais de 3 a 5 terminava nesta segunda-feira, dia 31.

Contudo, a Sefaz-PB esclarece que o adiamento da entrega de documentos do IPVA será válido apenas para os cidadãos que solicitaram a isenção de IPVA nas repartições fiscais do Estado até o dia 31 de dezembro do ano passado. 

NOVO CALENDÁRIO DE ISENTOS DO IPVA

PLACA FINAL

NOVA DATA

3; 4; 5; 6; 7; 8; 9 e 0

30 de outubro

Fonte: Portaria nº 110 de 29 de agosto 2020 (DOE-Sefaz)