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Sefaz-PB prorroga prazo de entrega de documentos para comprovar isenção de IPVA das placas finais 3 e 6

publicado: 30/06/2020 09h45, última modificação: 30/06/2020 10h12

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou novamente o prazo para apresentar a documentação de isento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3, do exercício de 2020, para os cidadãos paraibanos. Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) e em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), a entrega dos documentos da placa final 3, que seria nesta terça-feira, 30 de junho, foi adiada para o dia 31 de julho.

A nova prorrogação, que foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), incluiu também as pessoas com direito a isenção com placa final 6, que também teriam a data limite nesta terça-feira, 30 de junho, para entregar os documentos que comprovam o gozo desse direito. Contudo, com as repartições ainda fechadas para atendimento ao público, o prazo foi adiado, agora, para o dia 30 de setembro. 

A Sefaz esclarece que essa medida é válida apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Já as entregas dos documentos das placas com finais 4 e 5 tiveram as suas datas prorrogadas mantidas. Para a placa com final 4, o prazo para apresentar os documentos que comprovam a isenção continua dia 31 de julho, enquanto a placa com final 5, as pessoas terão até o dia 31 de agosto. (Veja o quadro completo abaixo com o novo calendário das placas com finais 3; 4; 5 e 6). 

NOVO CALENDÁRIO DE ISENTOS DO IPVA

PLACA

 NOVA DATA

Final 3

Até 31 de julho

Final 4

Até 31 de julho

Final 5

Até 31 de agosto

Final 6

Até 30 de setembro

Fonte: Portaria nº 81 de 26 de junho 2020 (DOE-Sefaz)