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Sefaz disponibiliza consulta do valor do IPVA 2020
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2020. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no portal, com base na pesquisa e tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor do tributo do próximo ano. O proprietário pode consultar diretamente por meio do link https://bit.ly/34Bcnbf
Para saber o valor do IPVA, os proprietários precisam apenas de algumas características do veículo como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2020. O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos, compreendidos pelo período de 2005 a 2019. Conforme a lei, veículos anteriores a 2004 – tempo de fabricação acima de 16 anos – são isentos de IPVA. O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.
Maiores reduções do IPVA - O total da frota da Paraíba será de mais de 1,340 milhão de veículos, mas a tributável, excluindo aqueles que têm isenção por tempo de fabricação, serão de 955 mil unidades. A redução média do valor do tributo será de 3,52% no próximo ano. Os diversos segmentos de veículos oscilam entre 2,78% e 4,42%. Por segmento, as camionetes e utilitários terão a maior redução média do tributo (-4,42%), enquanto os caminhões terão a menor redução (-2,78%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 4,18% e os ônibus e micro-ônibus de 3,83%. Já motos e similares, que concentra a maior frota de veículos, terão queda de 2,91%.
As alíquotas do IPVA também permanecem as mesmas em 2020. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Tabela do IPVA 2020 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2020. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2020, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o pagamento até o dia 31 de março para evitar pagamento de juros e multas e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado da placa com final zero, tendo a data limite de pagamento o último dia útil do mês.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.