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Sefaz autoriza uso de equipamentos POS para pagamento de segmentos essenciais na Paraíba com uso de delivery

publicado: 24/03/2020 15h08, última modificação: 24/03/2020 15h08

Em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus (Covid-19) e em razão do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autorizou o uso de equipamento de POS (Point of Sale) como, por exemplo, as maquinetas de cartões de crédito e de débito usadas para pagamentos de alguns segmentos essenciais, que estão prestando serviço de delivery. 

A Sefaz autorizou os segmentos de supermercados, de farmácias, de restaurantes e de padarias. Contudo, o serviço estará autorizado desde que o POS esteja, exclusivamente, cadastrado no CNPJ da empresa.

Essa autorização foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) desta terça-feira (24), com base nas disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, que suspendeu o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Sefaz até o dia 3 de abril de 2020. 

Ela também leva em consideração o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação do coronavírus (Covid-19).