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Proprietários de moto com emplacamento em atraso têm até o dia 30 para obter o perdão do IPVA

publicado: 16/12/2021 08h47, última modificação: 16/12/2021 08h47

Os proprietários de motos de até 162 cilindradas, que estão com emplacamento atrasado nos últimos cinco anos, têm apenas 14 dias para garantir o perdão do IPVA na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e das taxas do Detran-PB. O prazo final para adesão o dia 30 de dezembro e não será prorrogado.

Para ter direito ao perdão do IPVA e de todas as taxas do Detran-PB dos últimos cinco anos (2016-2020), o proprietário precisa apenas efetuar o pagamento do Exercício de 2021 do IPVA de forma integral. Ou seja, o pagamento total do IPVA e das Taxas de 2021, sem parcelamento, deve ser efetuado até o dia 30 de dezembro.  

Link - A Sefaz-PB disponibilizou em seu portal www.sefaz.pb.gov.br, na página principal, no menu Serviços Mais Acessados, o banner “Motos até 162 cc” o link para realizar a adesão ao benefício, que é a impressão e o pagamento do Exercício de 2021 da moto (IPVA e Taxas). O proprietário pode acessar também no link direto https://abre.ai/djbB, o benefício, que é a impressão e o pagamento do Exercício de 2021 do emplacamento completo da moto.

É importante frisar que o proprietário somente poderá acessar o link do benefício no portal da Sefaz-PB para imprimir boleto por meio de computadores do tipo desktop ou notebook. Para facilitar a emissão do boleto na opção à vista ou parcelada, o proprietário da moto precisa ter como informações prévias para adesão: o número do CPF do proprietário da moto; número da placa e também o número do Renavam.

Já para ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-PB, o proprietário precisa comprovar o pagamento do licenciamento de 2021 do veículo completo (IPVA e Taxas), regularizando, assim, a situação do proprietário perante o Estado com a sua moto.