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Procuradoria-Geral do Estado oficializa suspensão do expediente presencial e institui trabalho remoto
Em cumprimento ao Decreto Estadual que dispõe sobre a adoção do regime de trabalho remoto no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, dentro das medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, o procurador geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, expediu Ofício Circular nº 001/2020 aos dirigentes de órgãos públicos estaduais e ao público em geral, comunicando a suspensão do atendimento presencial da Procuradoria Geral do Estado, do dia 23/03/2020 até o dia 03/04/2020.
De acordo com o procurador geral do Estado, com essa medida, a partir desta segunda-feira (23) até o próximo dia 3 de abril, serão analisados preferencialmente os processos urgentes, com prioridade para as Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Humano, Segurança Pública e Administração Penitenciária, os quais deverão ser digitalizados e encaminhados para o email: atendimentogeral@pge.pb.gov.br.
Por meio do Decreto Estadual nº 40.136, o governador João Azevêdo determinou, a suspensão do expediente presencial nas repartições públicas estaduais, entre os dias 23 de março e 03 de abril. O decreto é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para evitar a propagação do coronavírus na Paraíba.
A partir desta segunda-feira, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A determinação não se aplica para os servidores da Saúde e Segurança Pública, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.
O decreto também se estende, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
A medida tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19; o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para enfrentamento do problema na Paraíba, que já tem dois casos confirmados da doença.