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Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 2 seguem até 28 de fevereiro

publicado: 20/02/2018 00h00, última modificação: 16/05/2019 09h55

Os proprietários de veículos de placa final 2 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa também será a data limite da placa final 2 para quem requereu a isenção do tributo. Eles deverão comparecer a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizarem a comprovação dos documentos do benefício.

Os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o desconto de 10%.

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O boleto poderá também ser impresso nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; no autoatendimento ou no internet banking.

Parcelamento da placa 1 –Para quem optou pelo parcelamento do IPVA da placa final 1 em três vezes, a segunda parcela tem data limite de pagamento sem multa e juros também no dia 28 de fevereiro.

Isenções em 2018  As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.