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Boletim aponta aumento de internações por Síndrome Respiratória em 2020

publicado: 14/04/2020 14h41, última modificação: 14/04/2020 14h50

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou, nesta terça-feira (14), o Boletim Epidemiológico n° 09, referente aos casos do novo coronavírus (Covid-19). O documento traz dados da doença na Paraíba até a 14ª semana epidemiológica, traça o perfil dos pacientes e destaca o aumento no número de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) comparado ao mesmo período de 2019. 

De acordo com o boletim, na mesma semana em 2019, a Paraíba tinha registrado um total de 16 pessoas hospitalizadas por SRAG. Neste ano, este número subiu para 88. Dos casos confirmados por vírus respiratórios, 57% correspondem ao Covid-19, 16% são de Influenza B, 12% de Influenza A (H1N1), 10% de Rinovírus e os demais para outros tipos de vírus que circulam no Estado.

Hoje, a Paraíba tem 136 casos de Covid-19. Sobre o perfil desses confirmados, 71 são do sexo feminino, o que corresponde a 52,2%, e 65 do sexo masculino, ou seja, 47,8%. A faixa etária com maior número de casos é a de 30 – 49 anos com 65 casos (47,8%). Do total de confirmados 27 casos (19,8%) são de profissionais da saúde.   

A gerente executiva de Vigilância em Saúde da SES, Talita Tavares, explica que a confirmação dos casos de Covid-19 se dá por dois critérios. O primeiro é o laboratorial que é feito por dois tipos de testes em caso suspeito de Síndrome Gripal (SG) ou SRAG. “Temos o teste de Biologia Molecular, que é o RT-PCR em tempo real com resultado detectável para o vírus SARS-CoV2. A amostra clínica para esse tipo de exame tem que ser coletada até o sétimo dia de início de sintomas”, pontua. 

O outro critério é o imunológico, que é feito pelo teste rápido ou pela sorologia clássica para detecção de anticorpos para o SARS-CoV2. Talita reforça que também para esse tipo de exame, a amostra deve ser coletada após o sétimo dia dos sintomas.  

A gerente lembra ainda que todos os casos hospitalizados da Covid-19 devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento. Os casos de Síndrome Gripal que foram atendidos na Atenção Primária e nas demais unidades de saúde como clínicas, consultórios e pronto atendimento, também devem ser notificados, só que por meio do sistema e-SUS VE. Cada serviço deve ter um cadastro para informar os casos no sistema.

Boletim epidemiológico

 

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