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Paraíba é o primeiro Estado a emitir Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo

publicado: 22/01/2020 17h54, última modificação: 22/01/2020 17h54

A Paraíba é o primeiro Estado a respeitar a Lei 13.977/20, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo. O serviço é prestado pela Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador com Deficiência (Funad) e funciona no Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência (CAD), nos dois turnos.
 
A instituição já faz emissão da carteira de passe livre para pessoas com deficiência, mas o modelo agora é específico, com informações ampliadas e destinado à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A Funad é referência no atendimento à pessoa autista na Paraíba e o Governo do Estado tem ampliado as ações de assistência aos usuários com esse transtorno.
 
O documento de identificação é emitido na hora da solicitação e é gratuito. Segundo a presidente da Funad, Simone Jordão, o serviço visa simplificar o acesso das pessoas com transtorno do espectro autista nos diversos serviços e garantir a inclusão delas em todos os setores da sociedade. "Além de prestar assistência na Funad, o Governo do Estado quer garantir que a vida da pessoa autista seja plena e digna, sem entraves, garantindo, de fato, a inclusão e respeito", completou.
 
Com a nova carteira, o Governo da Paraíba assegura às pessoas com TEA, atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para ter acesso, as famílias devem apresentar o laudo do SUS com a identificação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além de foto 3x4;  RG; CPF; comprovante de residência; tipo sanguíneo e cartão do SUS. É exigido também o nome completo, documentos de identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa responsável.