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Pagamento do IPVA com desconto de 10% para placa com final 4 termina nesta segunda-feira

publicado: 27/04/2018 00h00, última modificação: 21/05/2019 14h51

Os proprietários de veículos com placa final 4 precisam efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta segunda-feira (30) para garantir o desconto de 10%, caso a opção seja a cota única à vista.

Além da opção à vista, os contribuintes têm outras duas opções sem desconto. O pagamento em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também neste dia 30 de abril, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 29 de junho.

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).

Parcelas das placas 2 e 3 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 2 e 3 em três vezes, os proprietários precisam lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de abril. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 3, enquanto aqueles da placa final 2 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 2 a data limite é dia 30 de abril.

Comprovação da isenção em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 4, que solicitaram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.