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Orçamento Democrático Estadual tem Lei e Ciclo regulamentados por João Azevêdo
A Lei Nº 11.262/2018, que instituiu o Orçamento Democrático Estadual, foi regulamentada pelo governador João Azevêdo, por meio do Decreto Nº 43.459, publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (7), que também regulamenta o Ciclo de atividades da Secretaria Executiva. O Orçamento Democrático Estadual é uma política de incentivo à participação popular no processo de elaboração das leis orçamentárias, com a sociedade civil convidada a subsidiar as decisões governamentais, ao estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos públicos em obras e serviços.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Gilmar Martins, destacou que a publicação do Decreto Nº 43.459/2023 representa a consolidação das normas que asseguram a participação popular, no processo democrático de diálogo entre a sociedade e o governo, para identificação das demandas prioritárias dos cidadãos.
Para o secretário executivo do ODE, Júnior Caroé, a regulamentação da Lei fortalece e consolida o único instrumento de participação popular estadual no Brasil, além de ser mais uma ação do governador João Azevêdo afirmando a política de participação popular na Paraíba, na construção de uma gestão cada vez mais democrática e igualitária.
“A regulamentação da Lei do ODE define o ciclo orçamentário das audiências públicas, a forma de eleição de conselheiros, entre outras pautas”, informou o secretário.
A Seplag, por meio da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático, vai apresentar nos próximos dias o calendário para o processo de eleição de conselheiros, assim como do ciclo de audiências regionais e temáticas – Ano 2023.