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Operação Lei Seca autua 218 condutores por embriaguez, no mês de janeiro
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 320 condutores, durante blitzen realizadas no mês de janeiro. Desse total, 218 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 102 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, Nossa Senhora dos navegantes, Governador Flávio Ribeiro Coutinho e no Terminal Rodoviário, bem como nas cidades de Campina Grande, Princesa Isabel, Sertãozinho e Pombal.
Entre as ações do mês de janeiro, as equipes da Operação Lei Seca também atuaram em parceria com a Coordenação de Educação para o Trânsito do Detran-PB. Durante as blitzen, foram realizados 1.039 testes de etilômetro, que resultaram na remoção de 37 veículos aos pátios do órgão, além de um motorista conduzido à delegacia.
Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, os logradouros das blitzen são escolhidos pelos critérios de registro de acidentes, proximidade de locais de eventos, fluxo de veículos e informações da inteligência. “O Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) tem sido de fundamental importância para as escolhas dos pontos, pois o monitoramento das vias por câmeras tem orientado nossas ações”, argumentou. Essas escolhas podem sofrer mudanças semanalmente.
As fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante. “Firmamos parcerias com os órgãos municipais de trânsito, a exemplo da Semob de João Pessoa, para ampliação das ações da Operação Lei Seca no Estado”, enfatizou coronel Valterlins.
Os agentes responsáveis pelas ações atuam nas fiscalizações do trânsito com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.
O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).