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Governo investe mais de R$ 770 mil na recuperação do berço 101 do Porto de Cabedelo
As obras de recuperação do berço 101 do Porto de Cebedelo estão seguindo dentro do cronograma estabelecido e devem ser concluídas em meados de abril. A obra vai garantir que a operação de descarga de combustível continue sendo executada em segurança, já que uma nova cortina impermeável será construída no berço evitando a fuga de material pelo embrechamento da cortina existente atualmente. A obra é realizada com recursos próprios do tesouro estadual na ordem de R$ 770,3 mil e faz parte do pacote de obras do governo que estão sob a responsabilidade da Superintendência do Plano de Obras e Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Suplan-PB).
A recuperação do berço 101 do Porto de Cabedelo, assim como todas as demais obras de superinfraestrutura nos portos, seria de responsabilidade do Governo Federal, mas diante das dificuldades na pactuação dessas obras, o governador Ricardo Coutinho determinou que a reforma fosse realizada com recursos próprios, para garantir sempre as melhores condições possíveis de operação do Porto.
De acordo com a presidente da Companhia Docas da Paraíba, Gilmara Temóteo, a obra vai evitar ainda possível afundamento do pavimento do berço em questão. “Tal obra contempla as etapas de demolição de uma laje em concreto armado, escavação manual até o nível dos tirantes existentes, furos com diâmetro de 20cm e altura 2,80m na região dos blocos dos cabeços para injeção de calda de cimento e perfuração de estacas com diâmetro de 40cm com injeção de calda de cimento, formando assim a nova cortina impermeável”, destacou Gilmara.
O estágio atual da obra se encontra na finalização das etapas iniciais de demolição da laje em concreto armado e escavação manual. “Concomitante a isso está sendo realizada a furação na região dos cabeços, para que posteriormente inicie as etapas de execução das estacas com injeção de calda de cimento”, explicou a presidente da Docas-PB.
A execução da obra foi adequada para que a atracação dos navios não fosse prejudicada durante a realização dos serviços, nem tão pouco o prazo de conclusão fosse alterado.