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Governo da Paraíba prorroga prazo para empresas desenquadradas do Simples Nacional requererem benefício do Fain

publicado: 10/02/2023 17h56, última modificação: 10/02/2023 17h56

O Governo da Paraíba prorrogou o prazo de requerimento para as empresas do setor industrial que foram desenquadrados do Simples Nacional nos últimos anos receberem o benefício do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain). O prazo final para protocolar no Fain o projeto econômico foi estendido até o dia 31 de março de 2023.

Essa medida de incentivo às pequenas indústrias do Estado, que saíram do Simples Nacional nos últimos anos, havia sido anunciada pelo governador João Azevêdo, no mês de janeiro, durante o “Pacote de 19 Medidas” de estímulo aos setores produtivos do Estado. Essa medida do Governo da Paraíba é voltada ao setor industrial ou de pequenas indústrias com foco no estímulo à produção e ao crescimento econômico do Estado.

BENEFICIA TODA A PRODUÇÃO – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, que atualmente ocupa a presidência do Conselho Deliberativo do FAIN, explicou a importância da prorrogação do prazo para inscrição e o mais importante: a alteração na legislação do Fain, que trouxe benefícios às produções das pequenas indústrias do Estado da Paraíba, que foram desenquadradas do Simples, nos últimos anos.

“As empresas do Simples Nacional quando ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões no Estado da Paraíba são desenquadradas do Simples, que tem uma carga tributária menor e, por saírem, perdem competitividade. Antes dessa mudança na legislação, quando essas mesmas indústrias saíam do Simples e requeriam o benefício do Fain apenas recebiam o benefício sobre o incremento da produção e não sobre toda a sua produção como na nova legislação”, detalhou.

EXEMPLIFICANDO A MUDANÇA – Marialvo Laureano citou um exemplo de como a alteração na legislação do Fain vai impactar positivamente e beneficiar as pequenas indústrias do Estado. “Por exemplo, uma empresa (indústria) do Simples Nacional que vendia uma média mensal 1.000 produtos nos últimos doze meses e o faturamento ultrapassou o limite de R$ 3,6 milhões do Estado da Paraíba, ela foi desenquadrada do Simples e passou a ter sua tributação como uma empresa Normal. Quando essa pequena indústria entrava com um projeto no Fain, recebia o benefício fiscal apenas sobre o incremento da produção. Ou seja, se ela produzisse 1.100 produtos em janeiro do ano seguinte, o benefício do Fain seria dado apenas sobre os 100 produtos faturados a mais e não sobre a totalidade dos 1.100 itens faturados. Já com a alteração na legislação do Fain deste ano, por meio do decreto assinado pelo governador João Azevêdo, o benefício foi estendido a toda a produção e não mais sobre o incremento”, destacou a mudança, Marialvo.

PRAZO MAIOR PARA REQUERER – O secretário da Fazenda Estadual e também presidente do Conselho Deliberativo do FAIN revelou que essa legislação anterior “estava prejudicando muito as pequenas indústrias do Estado que saíam do Simples, trazendo desestímulo à produção e ao crescimento das micro e pequenas indústrias do Estado, pois saíam de uma tributação de, no máximo 4% de ICMS, e passavam a recolher 18% de ICMS, como empresa Normal no Estado da Paraíba. Com a alteração da legislação, agora as empresas industriais que estavam no Simples Nacional, após o devido desenquadramento, ganham o benefício fiscal sobre toda a produção do ano. Para as indústrias que foram excluídas do Simples Nacional a mais de um ano, terão um prazo até 31/03/2023 para entrarem com um projeto junto à CINEP e requerem a concessão do benefício fiscal do Fain sobre toda a sua produção. Essa decisão, além de um incentivo ao crescimento das pequenas indústrias do Estado, é uma questão de justiça fiscal”, acrescentou o secretário da Fazenda.

COMO FAZER O REQUERIMENTO – Para receber o benefício do Fain, as pequenas indústrias que foram desenquadradas pelo Simples Nacional nos últimos anos precisam, inicialmente, protocolarem junto à CINEP, um Projeto Econômico Financeiro via e-mail protocolo@cinep.pb.gov.br. No link da CINEP http://www.cinep.pb.gov.br/portal/?page_id=284 tem um roteiro para os interessados no incentivo. Mais informações na Cinep no contato (83)3113-6644.