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Especialistas avaliam como importante o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação da Paraíba

publicado: 23/01/2022 17h35, última modificação: 23/01/2022 17h35

O ano de 2022 inicia com uma ação que visa o desenvolvimento tecnológico na Paraíba, com a sanção pelo governador João Azevêdo da Lei 12.191, que estabelece o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado da Paraíba. A Proposta de Emenda Constitucional e o Projeto de Lei que originou esta Lei foram enviados no ano passado pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa. Durante a tramitação das propostas, a Assembleia promoveu audiências públicas envolvendo setores da sociedade relacionados ao tema, intensificando um debate que ocorre há anos entre os protagonistas do ecossistema de inovação da Paraíba.

A Lei Estadual 12.191/2022 normatiza ações, investimentos, promove a continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, cria um ambiente favorável à pesquisa nas universidades, nas instituições públicas e para as empresas. Ou seja, institucionaliza o fomento e o incentivo à pesquisa e iguala as instituições estaduais aos mesmos direitos que as instituições federais passaram a ter com a legislação que estabeleceu o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação em âmbito nacional.

“De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, ‘o progresso científico e tecnológico converteu-se em um dos fatores mais importantes do desenvolvimento da sociedade humana’, razão pela qual a transferência da ciência e da tecnologia é um dos principais meios de acelerar o desenvolvimento social e econômico dos países em desenvolvimento.  Na Paraíba, a Lei apresenta dispositivos para envolver as instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas e privadas, no intuito de aproximar, somar e catalisar esforços para alavancar o desenvolvimento tecnológico regional a patamares internacionais”, considera Misael Morais, coordenador geral do Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (Nutes/UEPB).

Dentre os especialistas presentes em alguns momentos que levaram à elaboração deste Marco Legal do Estado da Paraíba, a professora da Universidade Federal de Campina Grande Francilene Procópio, atualmente integrante da diretoria da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), explica que quando o decreto presidencial, em 2018, regulamentou a Lei Federal 13.243, estabelecendo o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, as entidades se mobilizaram para fazer valer esta lei nos estados, sendo estes uma segunda instância de governança, com responsabilidades complementares à União.

“O Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) iniciaram estudos para designar um documento que serviria como modelo para que as unidades da federação estabelecessem seu ambiente regulatório”, conta Francilene. “Alguns estados replicaram aspectos da lei nacional, considerando as especificidades locais, como foi o caso do Estado da Paraíba. Outros preferiram, por meio de decretos, fazer ajustes na legislação já existente para que novidades trazidas pelo Novo Marco Legal Federal passassem a vigorar localmente”, explica. Atualmente, 24 estados e o Distrito Federal contam com legislação própria.

Para Luiz Alberto Amorim, diretor técnico do Sebrae Paraíba, a lei nº 12.191/2022 traz um marco importante tanto para a simplificação e a desburocratização de processos quanto para o acesso à inovação pelas empresas da Paraíba. “Ela abre um horizonte para a inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas, sejam elas de micro e pequeno porte ou de médio e grande porte. É um marco que dá ao estado uma referência nacional e representa um avanço significativo conquistado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e a Fapesq”, avalia. 

O diretor técnico salienta que “a legislação permite a transformação naquilo que a nova economia exige: empresas inovadoras, ágeis e com acesso simplificado a todos que desejam seguir pelo caminho da inovação. Coloca, ainda, à disposição das empresas e das pessoas que atuam no setor da tecnologia todo um suporte institucional para que consigam alcançar patamares importantes tanto nacional quanto internacionalmente”.

Para a diretora técnica da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, Nadja Oliveira, “a sanção do marco regulatório no estado consolida a visão de que inovação, tecnologias, ciência e educação precisam ser políticas de Estado. Os países que têm incentivos e fundos para a ciência e tecnologia apresentam crescimento econômico. O marco dispõe sobre os parques tecnológicos como ambiente de promulgação da geração de desenvolvimento econômico, permeia a questão da propriedade intelectual, da promoção de polos tecnológicos nas regiões do estado”. 

Pelo marco, o inventor independente que obteve o depósito de patente ou certificado de propriedade intelectual poderá receber apoio de agências de fomento e as ICTs públicas para a continuidade do projeto até que o produto seja comercializado, alcançando, assim, a sociedade.

As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) estaduais que, além da UEPB, incluem qualquer órgão de pesquisa e desenvolvimento do Estado da Paraíba, como os laboratórios mais diretamente relacionados ao mercado, passam a ter benefícios para estruturar suas iniciativas de empreendedorismo com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação da Paraíba. 

Nesse aspecto, o coordenador geral do Nutes/UEPB, Misael Morais, ressalta que “esta Lei supera entraves burocráticos no âmbito das ICTs, principalmente as estaduais. Conforme sondagem realizada em 2017, pesquisadores brasileiros perdem, em média, cerca de 35% do seu tempo preenchendo formulários, pesquisando preços, pedindo notas fiscais, fazendo prestação de contas e outras querelas administrativas. Estimou-se um prejuízo de R$ 9 bilhões por ano com a burocracia na ciência no Brasil. Nesse contexto, esta Lei confere maior autonomia operacional aos ambientes promotores de inovação, permitindo simplificar os ritos administrativos, obtenção de licenças, reduzir a burocracia interna e aumentar a competitividade das ICT nas ações de promoção da inovação. O governo estadual soube considerar as peculiaridades do Estado da Paraíba. Para o Nutes/UEPB isso conferirá maior segurança jurídica na interação entre os atores.”

 

Legislação presume demandas imediatas   

 

O secretário executivo de Ciência e Tecnologia, Rubens Freire, ressalta a característica de renovação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação da Paraíba. “O instrumento promove a modernização das estruturas formais e legais de governança do ambiente de desenvolvimento da ciência na Paraíba, de maneira a possibilitar a estrutura de políticas públicas. Esse é um processo contínuo que inicia com a Constituição Estadual de 1989. O Marco Legal que temos em mãos hoje é a culminância de um trabalho em andamento há cerca de 6 anos, mas não se encerra com essa conquista. Pelo contrário, há uma série de demandas mais imediatas a partir dessa legislação”, comentou.

O secretário executivo argumenta que há uma urgência na regulamentação, a partir de uma visão sistêmica da política de C,T&I da Paraíba, a fim de conceituar o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e estabelecer as instituições que integrarão esse sistema, o que deve ser feito por Lei.

O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação da Paraíba institui o Fundo Paraíba Inova, destinado a apoiar iniciativas desde a educação, formação de pesquisadores, até startups. O fundo trará maior estabilidade em termos de recursos pela série de viabilidades para a captação de recursos; por conseguinte, a Fundação de Apoio à Pesquisa da Paraíba (Fapesq) terá condições mais favoráveis de planejar iniciativas de fomento, além de outras diretrizes e políticas que deverão ser recomendadas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia da Paraíba. Este fundo estará vinculado à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba. Nesse sentido, se torna premente, na visão de Rubens Freire, a regulamentação deste fundo e a instalação do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia da Paraíba. 

Outro ponto é o ajuste legal das estruturas governamentais à Lei. Entre elas, a Fapesq tem a necessidade de se adequar a essa nova abordagem. O presidente da Fundação, Roberto Germano, considera que a instituição já está providenciando uma reforma estatutária, feita à luz do Planejamento Estratégico da Fapesq: “Incorporamos essa temática da inovação e do empreendedorismo dentro da Fapesq. O Marco Legal passa a detalhar com mais especificidade as ações da Fundação voltadas ao processo de inovação”.  

No território legislativo, o presidente da Frente Parlamentar da Ciência, Tecnologia e Inovação da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Buba Germano, reafirma a disposição para a continuidade destas regulamentações e pretende promover discussões com a sociedade, pela Frente Parlamentar, para ajustar as pendências.

Antes da tramitação do Projeto de Lei que resultou no Marco Estadual de CT & I, houve a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional para a alteração do texto constitucional no que diz respeito ao capítulo de Ciência e Tecnologia. Havia a necessidade de modernizar o texto com termos que à época da redação original não eram corriqueiros. Como relator dessa matéria na ALPB, Buba Germano deu como aprovada a PEC após debates entre os parlamentares e com a sociedade. “Mas depois de aprovada a PEC, não houve esse mesmo tratamento com o Projeto de Lei; era esperado um debate maior em torno do texto”, explica Buba. Mas a disposição de continuar lutando permanece. Está na Lei que o Executivo tem 180 dias para enviar à ALPB as propostas para a regulamentação do Fundo Paraíba Inova. Assim, retomamos os trabalhos nesse tema”.