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Detran-PB lança serviço de agendamento on-line para liberação de veículos

publicado: 19/05/2020 10h26, última modificação: 19/05/2020 10h26

A partir desta terça-feira (19), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) lança um novo serviço on-line, beneficiando os usuários que se encontram sem atendimento presencial, em razão da pandemia do coronavírus. Trata-se do Agendamento de Serviço, que será feito exclusivamente pelo site www.detran.pb.gov.br, com a finalidade de possibilitar a liberação de veículos apreendidos que se encontram no pátio da sede do órgão, em Mangabeira.

A retirada desses veículos apreendidos durante a pandemia do coronavírus será possível após portaria assinada pelo superintendente Agamenon Vieira, publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial do Estado.

A Portaria 122/2020 levou em consideração o número crescente de veículos que estão sendo apreendidos e removidos para o pátio da sede do Detran-PB e que não estão sendo retirados em virtude da suspensão de parte dos serviços prestados pelo órgão, “causando acúmulo de veículos desde os primeiros dias da quarentena estabelecida legalmente”.

Segundo a portaria, “ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a liberação e retirada de veículos apreendidos e recolhidos em seus pátios por seus legítimos proprietários”.  Eles serão atendidos após o agendamento on-line, mediante a apresentação de documentação relativa à propriedade e à regularidade do veículo, “para a garantia da legalidade e segurança no procedimento”.

Por meio do agendamento, o órgão atenderá até 15 usuários por dia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, exclusivamente para os serviços de liberação de veículos.

Passo a passo

O ícone “Agendamento de Serviços”, no site do Detran-PB, leva até a tela inicial. Nela, clicar em “Agendar Serviço” e em seguida “Liberação de Veículo”. Daí o sistema apresenta os documentos necessários para o atendimento, como dados pessoais do condutor e do veículo. Em seguida destaca o local (sede) e solicita a data e o horário do atendimento. Após o usuário conferir os dados expostos na tela, deve clicar em “Confirmar”, para efetivar o agendamento.

Nesse passo, o sistema mostra uma tela de confirmação e gera um protocolo; o usuário clica em “Imprimir”. Esse documento, impresso ou no formato digital, deve ser levado ao Detran pelo usuário, no momento em que ele for atendido para liberar seu veículo. Sem esse protocolo o atendimento não será possível. Também será obrigatório o uso de máscara.

Caso aconteça algum imprevisto que impossibilite o comparecimento, o sistema vai permitir que o usuário cancele o agendamento e remarque para outra data. Para isso, é só voltar à tela inicial. Também se não conseguiu salvar o protocolo para imprimir, nessa mesma tela inicial clica em “Consultar Agendamento”, a fim de exibir os dados do protocolo e “Imprimir”.

Documentos

Feito o agendamento, o proprietário do veículo apreendido deverá comparecer à sede do Detran-PB até as 10h do dia marcado, munido dos seguintes documentos: Guia impressa de agendamento com data válida; Comprovantes de quitação dos débitos; Cópia legível da CNH, RG e CPF, além de Procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade e averbação (quando do reconhecimento de firma em outro estado), caso seja procurador.

Para evitar aglomerações, seguindo o protocolo exigido em função da pandemia, somente o proprietário (ou pessoa habilitada) ou procurador terá acesso ao pátio. Caso o veículo necessite de algum equipamento de segurança obrigatório, que possa ser instalado de maneira simples, essa instalação poderá ser autorizada. Caso contrário, não será liberado e o usuário deverá aguardar a normalização do atendimento definitivo, para fazer um novo agendamento. E se o veículo tiver algum débito pendente, será gerada a guia para pagamento e o usuário deverá fazer um novo agendamento, retornando com a guia paga.

 

Eis a íntegra da portaria:

 

PORTARIA Nº 122/2020/DS                                      

João Pessoa, 18 de Maio de 2020.

 

Dispõe sobre os procedimentos atinentes à liberação de veículos apreendidos e recolhidos no pátio da sede do DETRAN/PB, durante o período de vigência da Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

 

                       O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

               

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando o número crescente de veículos que estão sendo apreendidos e removidos para o pátio da sede do DETRAN/PB e que não estão sendo retirados por seus proprietários em virtude da suspensão de parte dos serviços prestados pelo DETRAN/PB, causando acúmulo de veículos desde os primeiros dias da quarentena estabelecida legalmente;

 

Considerando a excepcionalidade prevista no art. 2º, §1º, do Decreto Estadual n.º 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

 

Considerando que os Decretos Estaduais n.º 40.168 e n.º 40.242 mantiveram o disciplinamento do Decreto Estadual n.º 40.136 no tocante à possiblidade de convocação de servidores em caso de imperiosa necessidade do serviço público;

 

Considerando que compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução, bem como definir as atividades que não podem ser realizadas remotamente e, mediante as precauções de segurança e proteção contra a COVID-19, convocar servidores para realizar atendimento presencial, nos termos dos artigos 7º e 9º da Portaria n.º 110/2020/DS do DETRAN/PB, de 18 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a liberação e retirada de veículos apreendidos e recolhidos em seus pátios por seus legítimos proprietários.

 

                Parágrafo único: a solicitação de liberação e retirada dos veículos poderá ser realizada pelo proprietário, pelo representante legal ou procurador legalmente constituído, e pelo comprador que possua recibo (ATPV) devidamente preenchido e com as respectivas assinaturas com firmas reconhecidas.

 

Art. 2º. Excluídos os servidores que integrem grupos de risco, serão os demais convocados para desenvolver suas atividades em regime presencial, em contingente mínimo e estritamente necessário à execução dos trabalhos de retirada de veículos, resguardadas todas as condições de higiene e limpeza necessárias à preservação da saúde própria e dos proprietários dos veículos.

 

Art. 3º. Os proprietários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico, podendo ser requisitada nesse momento a apresentação de documentação relativa à propriedade e à regularidade do veículo, bem como outros documentos que eventualmente sejam exigidos pelo DETRAN/PB para a garantia da legalidade e segurança no procedimento.

 

                Parágrafo único: O DETRAN/PB dará ampla publicidade ao serviço a ser prestado, informando a população acerca da necessidade de agendamento prévio e a forma eletrônica de sua realização; a quantidade máxima de atendimentos diários; as normas de segurança à saúde a serem adotadas; e outras informações que entender relevantes.

 

Art. 4º. Demais disposições e especificidades na forma de execução dos serviços serão tratadas mediante Instruções de Serviço dirigidas aos setores competentes.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                AGAMENON VIEIRA DA SILVA

 Diretor Superintendente