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Detran-PB amplia serviços de atendimento aos usuários
A partir desta quinta-feira (28), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) retoma parte dos serviços que estavam suspensos em razão de decreto governamental, por conta da pandemia do novo coronavírus. As ações vão facilitar o acesso gradual de usuários à sede do órgão, no Conjunto Mangabeira VII, seguindo as disposições da Portaria nº 126/2020, que será publicada no Diário Oficial desta data.
Os usuários serão atendidos após prévio agendamento online, no site detran.pb.gov.br, e em quantidade limitada, para os seguintes serviços: entrega de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) de processos tramitados na sede; transferência de propriedade de veículos registrados na Paraíba; transferência de propriedade de veículos de outros estados; emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículos (CRV); baixa ou implantação de alienação fiduciária; solicitação de placas, e renovação de licenciamento anual para veículos de carga.
Por meio do agendamento, o órgão atenderá até 40 usuários para entrega de CNHs e 48 para os demais serviços oferecidos, por dia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, exclusivamente na sede de Mangabeira. Para isso, os respectivos setores do Detran-PB foram preparados, seguindo todos os protocolos exigidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Entre outros fatores, a Portaria 126/2020 levou em consideração “a excepcionalidade prevista no art. 2º, §1º, do Decreto Estadual n.º 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público”.
Passo a passo - O ícone “Agendamento de Serviços”, no site do Detran-PB, leva à tela inicial. Nela, clicar em “Agendar Serviço” e em seguida no item desejado. Daí o sistema apresenta os documentos necessários para o atendimento, como dados pessoais do condutor e do veículo. Em seguida destaca o local (sede) e solicita a data e o horário do atendimento. Após o usuário conferir os dados expostos na tela, deve clicar em “Confirmar”, para efetivar o agendamento.
Nesse passo, o sistema mostra uma tela de confirmação e gera um protocolo; o usuário clica em “Imprimir”. Esse documento, impresso ou no formato digital, deve ser levado ao Detran pelo usuário, no momento em que ele for atendido. Sem esse protocolo o atendimento não será possível. Também será obrigatório o uso de máscara.
Caso aconteça algum imprevisto que impossibilite o comparecimento, o sistema vai permitir que o usuário cancele o agendamento e remarque para outra data. Para isso, é só voltar à tela inicial. Também se não conseguiu salvar o protocolo para imprimir, nessa mesma tela inicial clica em “Consultar Agendamento”, a fim de exibir os dados do protocolo e “Imprimir”.
Feito o agendamento, o usuário deverá comparecer à sede do Detran-PB até as 10h do dia marcado, munido dos documentos específicos a cada serviço, conforme informações no protocolo. Para evitar aglomerações, somente o proprietário (ou pessoa habilitada) ou procurador terá acesso ao prédio. Nesse caso, deverá comparecer munido de Procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade e averbação (quando do reconhecimento de firma em outro estado).
Feita a vistoria do veículo e a averiguação da documentação, será emitida a guia para pagamento, que deverá ser efetuado fora do órgão. Assim que for compensada, a guia será visualizada no sistema e o processo será tramitado. Posteriormente, o usuário pode consultar o seu andamento no site e, quando concluído, ele volta ao Detran pra receber o documento.
Eis a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 126/2020/DS João Pessoa, 27 de Maio de 2020.
Dispõe sobre os procedimentos atinentes à prestação dos serviços públicos elencados nesta Portaria, durante o período de vigência da Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de retomada gradual de parte dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/PB à população, com limitação de atendimento;
Considerando a excepcionalidade prevista no art. 2º, §1º, do Decreto Estadual n.º 40.136 de 21 de março de 2020, quanto à possibilidade de convocação de servidores para desempenho de atividades que não possam ser executadas remotamente, em caso de imperiosa necessidade do serviço público;
Considerando que os Decretos Estaduais n.º 40.168 e n.º 40.242 mantiveram o disciplinamento do Decreto Estadual n.º 40.136 no tocante à possiblidade de convocação de servidores em caso de imperiosa necessidade do serviço público;
Considerando que compete ao Diretor Superintendente do DETRAN/PB a gestão dos serviços a serem prestados pelo órgão e o disciplinamento de sua execução, bem como definir as atividades que não podem ser realizadas remotamente e, mediante as precauções de segurança e proteção contra a COVID-19, convocar servidores para realizar atendimento presencial, nos termos dos artigos 7º e 9º da Portaria n.º 110/2020/DS do DETRAN/PB, de 18 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a prestação dos seguintes serviços públicos à população:
a) Entrega de Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH’s, cujos processos foram tramitados na sede, em Mangabeira, e que já tenham sido expedidas e confeccionadas;
b) Transferência de propriedade de veículos registrados no Estado da Paraíba;
c) Transferência de propriedade de veículos de outros estados da Federação;
d) Emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículos – CRV’s;
e) Baixa ou implantação de alienação fiduciária;
f) Solicitação de placas;
g) Renovação de licenciamento anual para veículos de carga.
Art. 2º. Excluídos os servidores que integrem grupos de risco, serão os demais convocados para desenvolver suas atividades em regime presencial, em contingente mínimo e estritamente necessário à execução dos serviços descritos nesta Portaria, resguardadas todas as condições de higiene e limpeza necessárias à preservação da saúde própria e dos usuários.
Art. 3º. Os usuários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico e em quantidade limitada, podendo ser exigida nesse momento, a critério do DETRAN/PB, a apresentação de qualquer documento para a garantia da legalidade e segurança no procedimento.
Parágrafo único: O DETRAN/PB dará ampla publicidade ao serviço a ser prestado, informando a população acerca da necessidade de agendamento prévio e a forma eletrônica de sua realização; a quantidade máxima de atendimentos diários destinada a cada serviço descrito nesta Portaria; as normas de segurança à saúde a serem adotadas; e outras informações que entender relevantes.
Art. 4º. Como forma de estabelecer a nova rotina de procedimentos administrativos e assegurar que os serviços públicos sejam prestados com eficiência à população, determina-se que os serviços descritos nesta Portaria sejam, inicialmente, prestados apenas na sede do DETRAN/PB, localizado na Rua Emília Batista Celane, S/N, Mangabeira VII, João Pessoa/PB.
§1º: A possibilidade de prestação dos serviços descritos nesta Portaria por CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB será avaliada pelo Diretor Superintendente a partir de relatórios, estudos ou recomendações advindas das respectivas gerências responsáveis pela execução dos serviços prestados na sede.
§2º: A avaliação e decisão do Diretor Superintendente levará em consideração, também, a capacidade de desempenho das atividades por CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB, considerando a existência de quadro de servidores lotados em cada unidade administrativa e a necessidade de resguardo das medidas sanitárias de higiene e distanciamento social legalmente previstas.
§3º: A critério do Diretor Superintendente e havendo imperiosa necessidade à prestação do serviço público, poderão ser encaminhados servidores lotados na sede do DETRAN/PB para outras localidades onde funcionem CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB a fim de garantir a prestação dos serviços ora descritos ou para treinamento presencial de outros servidores.
Art. 5º. Demais disposições e especificidades na forma de execução dos serviços serão tratadas mediante Instruções de Serviço dirigidas aos setores competentes.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente