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Cresce procura por adesão ao Refis do ICMS nas últimas horas

publicado: 16/12/2018 23h00, última modificação: 16/05/2019 16h37

Com encerramento previsto para esta segunda-feira (17) e sem prorrogação, as repartições fiscais do Estado registram maior procura de contribuintes paraibanos para realizar adesão ao Refis do ICMS. O contribuinte terá a última oportunidade do ano para a regularização dos débitos fiscais atrasados com desconto de até 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

O maior contingente de contribuintes foi registrado na Sala dos Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro Jaguaribe, em João Pessoa. Desde a última sexta-feira, a procura por simulações e adesões se intensificou.

A Receita Estadual informa que todos os contribuintes que estiverem na repartição fiscal até às 16h serão atendidos e poderão fazer a adesão, mas alerta que a renegociação dos débitos do Refis somente terá validade com o pagamento do DAR (Documento de Arrecadação) até a data desta segunda-feira (17). É preciso que o contribuinte fique atento, pois as agências do Banco do Brasil fecham às 15h, devido ao horário de verão.

“O ideal é que a escolha da opção de pagamento com emissão do DAR seja realizada até esta sexta-feira. O contribuinte ficaria apenas com a responsabilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única à vista na segunda-feira, pois a adesão ao Refis precisa ser referendada com o respectivo pagamento até o dia 17 de dezembro para ter validade”, explicou.

Onde fazer adesão no Estado – Além da Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, o contribuinte tem outras 23 repartições fiscais para fazer simulações e adesões ao Refis do ICMS (veja a lista completa dos municípios) no horário de 8h às 16h.

Desconto de até 90% das multas punitivas – Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS, há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a dez UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de dezembro é de R$ 49,41.

Quem pode aderir ao Refis - Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273, que instituiu o Refis, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de novembro.

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