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Consecult discute Lei Aldir Blanc e modelo de aplicação dos recursos na Paraíba
As regras de aplicação da Lei Aldir Blanc foram o principal tema nas discussões do Conselho Estadual de Cultura (Consecult) em sua reunião ordinária on-line. Pontos como a Regulamentação da Lei e as exigências para aplicação de recursos, volume de recursos e prazos de execução, público alvo e cadastramento foram colocados e debatidos durante o encontro virtual, nessa segunda-feira (24).
A reunião foi presidida e coordenada pelo professor Damião Ramos Cavalcanti, secretário de Estado da Cultura, e contou com a participação de quase 50 pessoas na plataforma eletrônica. Cerca de 800 pessoas acompanharam as discussões via Facebook e YouTube.
Pedro Santos, coordenador do comitê executor da lei, foi relator da principal matéria do dia - “A Regulamentação: Aspectos diferentes da Lei Aldir Blanc”. Nesse ponto, a sua participação atualizou os conselheiros sobre os passos já dados pelo Estado na Paraíba em relação à execução desse programa emergencial.
Antes das discussões, o colegiado aprovou a ata da reunião ordinária ainda realizada no final de 2019 e de uma extraordinária que ocorreu já neste ano.
Informes e apresentação - Segundo Pedro, o Decreto 14.464, que regulamentou a Lei, reafirmou a divisão de competência entre Estados, Distrito Federal e Municípios e destacou a exigência de que não haja “sombreamento de investimentos”, ou seja, que não se verifique acúmulo de investimentos por pessoas ou regiões, já que haverá ações do Estado e dos municípios.
O coordenador explica que essa questão do “sombreamento” será decidida pelo sistema Dataprev, que se utilizará de pelo menos 20 bases de dado para a elegibilidade dos candidatos às verbas, que passarão por triagem. No caso da Paraíba o sistema de cadastramento já foi adequado.
Pedro Santos informou que o Plano de Ação do Estado prevê a distribuição dos recursos da Lei, seguindo uma proporcionalidade baseada do coeficiente populacional de cada uma das 12 regionais de cultura em que a Paraíba é organizada.
O princípio da Lei Aldir Blanc, que representa o socorro financeiro ao setor cultural afetado com o fechamento imposto pelo isolamento social em decorrência da Covid-19, é regido pelo decreto geral de calamidade pública, do Governo Federal, que por sua vez tem vigência até o dia 31 de dezembro deste ano.
“O nosso plano de ação está pronto, aguardando apenas ajuste a partir de uma consulta que fizemos ao Tribunal de Conta da União. Mas há uma meta de encaminhar esse plano até a sexta-feira (28) ao Governo Federal”, explicou o coordenador, que também fez uma apresentação sobre as estimativas de impacto por cada regional e, em seguida, respondeu sobre dúvidas levantadas pelos conselheiros e outros participantes.
Apelo à visão coletiva - O secretário Damião Ramos assegurou que os recursos previstos na ‘Aldir Blanc’ serão aplicados de maneira a atender todos os segmentos culturais: “Nossa vigília é pelo atendimento coletivo, evitando privilégios ou interesses pessoais ou de setores. Todos que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia serão contemplados na Lei”.
Ele lembrou que, há mais de um mês, o Governo do Estado, via Secult, trabalha na formatação do ambiente técnico para executar a lei da melhor forma, para que os recursos sejam aplicados com destreza e responsabilidade, e para que todo o dinheiro seja gasto com as ações propostas pelo Estado, evitando a volta a Brasília de fundos porventura não utilizados.
O secretário de Cultura disse lastimar que algumas prefeituras já tenham sinalizados que não vão utilizar os recursos da Lei. Por isso pediu o empenho dos conselheiros para a criação de uma rede de informação e estímulo à participação de todas as cidades no que chamou de “processo histórico, nesse momento, para o setor cultural”.
Eleição de conselheiros - Outro ponto da reunião do Consecult foi a próxima eleição para a formação do colegiado. Os atuais conselheiros têm mandado até abril do próximo ano, mas havia uma indicação de alguns conselheiros para que a Assessoria Jurídica se pronunciasse a respeito do pleito, por causa do momento vivido com a pandemia e a paralisação de atividades.
Felipe Nóbrega, da assessoria jurídica, sugeriu que, caso o decreto que institui o estado de calamidade seja prorrogado e as regras de isolamento permaneçam, os atuais mandatos sejam prorrogados, para que haja tempo de se discutir e formular o próximo processo eleitoral. O tema será objeto da próxima reunião do Conselho, prevista para a segunda quinzena de setembro.