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Alteração de dados na CNH segue novo procedimento determinado pela Senatran

publicado: 14/12/2022 17h28, última modificação: 14/12/2022 17h28

A partir de agora, o condutor que tiver necessidade de alterar seu nome na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – como a mudança de sobrenome, por exemplo – deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) um documento de identificação já com seu novo nome. Nesse caso, deverá primeiro fazer a alteração do nome nesse documento de identificação a ser apresentado, dirigindo-se ao seu órgão emissor.

A direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) explica que a medida foi tomada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme o Ofício 2164/2022, endereçado a todos os Detrans do país. De acordo com a determinação, a Senatran tem o objetivo de padronizar os procedimentos administrativos.

Os documentos de identidade reconhecidos para emitir a CNH são: Carteira de Identidade Civil, Carteira expedida pelos Comandos Militares, Certificado de Reservista ou dispensa de corporação, Carteira de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, Carteira de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal da área de circunscrição do condutor ou candidato, Passaporte Brasileiro, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

Também serão aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por lei, decreto ou ato normativo oficial do órgão expedidor, contendo informações que possibilitem sua autenticidade.