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Agevisa orienta empresas sobre exigências referentes ao radiodiagnóstico
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária promoveu, na manhã de quarta-feira (18), uma Reunião Técnica com dirigentes de empresas que utilizam equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico e prestam serviços nas regiõesde competência das Gerências Técnicas Regionais III e IV da Agevisa, sediadas nos municípios de Patos e Sousa, no Alto Sertão paraibano. Organizado pela Diretoria Técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa, representada pela dentista sanitarista Helena Teixeira de Lima Barbosa, o evento reuniu representantes de 26 empresas (entre clínicas, hospitais e consultórios odontológicos), além de integrantes da Agevisa e da Vigilância Sanitária municipal.
A reunião teve como sede o auditório da 6ª Gerência Regional de Saúde de Patos e contou com o apoio logístico da gerente-técnica regional da Agevisa, Elza Betânia Barbalho. Durante toda a manhã, a diretora-técnica Helena Lima falou sobre os vários aspectos do tema Radiodiagnóstico, começando pela legislação vigente, com destaque para a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 02/2017/Agevisa, que dispõe sobre a regulamentação, no Estado da Paraíba, dos prestadores de serviços de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico.
A pauta incluiu ainda questões relacionadas às exigências que norteiam a contratação das empresas prestadoras de Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico, ao Memorial Descritivo de Proteção Radiológica e àdocumentação necessária para a aquisição do Alvará Sanitário junto à Agevisa/PB. Também foram abordados assuntos ligados aos trâmites deProcessos Sanitários e de Processos Administrativos Sanitários.
Controle de Qualidade –Durante a Reunião Técnica, Helena Lima reafirmou junto aos representantes do setor regulado que os laudos obrigatórios de testes de controle de qualidade dos equipamentosde radiodiagnóstico médicoe odontológico só têm validade na Paraíba se forem emitidos por empresas devidamente cadastradas junto à Agevisa. A exigência tem base legal na RDC nº 02/2017/Agevisa, que dispões sobre a regulamentaçãodos prestadores de serviços de controle de qualidade dosequipamentosde radiodiagnóstico médicoe odontológico.
Nos termos da RDC 02/2017, os testes de controle de qualidade em radiodiagnóstico médicoe odontológicodeverão ser realizados, analisados e assinados exclusivamente pelosprofissionais cadastrados na Agevisa/PB, ficando proibida a execução e responsabilidade dos referidos testes por qualquer outro membro que venha a compor a equipe técnica dos prestadores destes serviços.
Para evitar prejuízos em face da contratação de empresas ou profissionais não credenciados, cujos laudos serão sumariamente rejeitados, Helena Lima orientou os representantes das empresas que necessitam dos testes de controle de qualidade dos seus equipamentos a exigirem da empresa ou do profissional que estejam contratando a apresentação de documento que comprove a sua regularidade cadastral junto à Agevisa/PB.
Qualificação obrigatória –A diretora-técnica Helena Lima também explicou que, para se cadastrarem junto à Agevisa/PB, os prestadores de serviços (pessoa física e/ou jurídica) que realizam atividadesde avaliação de equipamentosnaáreadeproteçãoemradiologia diagnósticamédicae odontológicadevem apresentartítulo de graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharia, Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas e, além disso, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I -possuir o título de Especialista em Física das Radiações, emitido por instituição,sociedade ou associação que seja referência nacional na área de Física Médica;
II -possuir certificado deaprovaçãoemcursoteóricoepráticoem Física na Radiologia Médica e Odontológica realizadopor instituição com autorização do MECpara este fim, com carga horária mínimade 360 horas, abrangendo as áreas de Fluoroscopia,Mamografia, Radiografia Geral, Tomografia e Radiografia Odontológica, ou
III -possuir certificação de Supervisor de Radioproteção para Aplicações Médicas e Odontológicas emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou por outro órgão que tenha acreditação dessa Comissão.
“Se não houver a perfeita observância a estas exigências, toda e qualquer solicitação encaminhada à Agevisa será sumariamente negada até que sejam apresentados novos testes realizados por serviços devidamente cadastrados, nos termos da legislação vigente”, enfatizou.