Notícias

Agevisa cobra Núcleos de Segurança do Paciente e alerta prazo para autoavaliação

publicado: 04/07/2019 16h42, última modificação: 04/07/2019 16h42

Os serviços de saúde com leitos de UTI adulto, pediátrica e neonatal têm até o dia 31 deste mês de julho para preencher o Formulário de Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente/2019, sob pena das sanções legais previstas na legislação sanitária nacional. O formulário está disponível no link formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46483, e as orientações podem ser acessadas em www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/orientacoes-e-planilha-de-conformidade-autoavaliacao-2019.

O alerta consta de comunicação encaminhada pela Diretoria Técnica de Estabelecimentos e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB aos gestores das unidades hospitalares com UTI que atuam no território paraibano. Assinado pelo diretor-técnico Geraldo Moreira de Menezes, o documento faz parte das Ações da Agência Estadual de Vigilância Sanitária que têm por objetivo promover a cultura da segurança no ambiente institucional, assim como o aprimoramento da qualidade e da aplicação das boas práticas em serviços de saúde na Paraíba.

Em outra comunicação, a Agevisa cobrou dos dirigentes das instituições que ainda não implantaram os Núcleos de Segurança do Paciente a imediata implantação destes. Para criar os núcleos, de acordo com Geraldo Moreira, os dirigentes dos serviços de saúde devem definir a composição e nomear os integrantes, conferindo a eles poderes para executar as ações do Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde elaborado pela Anvisa para viabilizar a identificação e redução de riscos relacionados à assistência à saúde em todo o País. Além disso, devem cadastrar os Núcleos junto à Anvisa, por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), e, na sequência, dar ciência à Agevisa/PB em comunicação enviada para o e-mail segurancadopacientepb@hotmail.com.

Obrigação legal – A exigência de criação dos Núcleos de Segurança do Paciente tem base legal na Portaria nº 539/2013, do Ministério da Saúde, que instituiu o Plano Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), e na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013, da Anvisa, que instituiu ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde em todo o território nacional, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, inclusive aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Nos termos da RDC 36/2013, “os serviços de saúde devem estruturar Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) com a finalidade de desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP) que tenha como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; a disseminação sistemática da cultura de segurança; a articulação e a integração dos processos de gestão de risco, e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde”.

Ministério Público – A criação dos Núcleos de Segurança do Paciente nos serviços de saúde com leitos de UTI adulto, pediátrica e neonatal em atividade na Paraíba vem sendo cobrada também pelo Ministério Público Estadual (MPE), que mantém com a Agevisa/PB uma relação de parceria nas várias ações desenvolvidas em defesa da saúde humana no âmbito do território paraibano.

Na comunicação encaminhada aos dirigentes das unidades hospitalares, com data de 25 de junho de 2019, o diretor-técnico de Estabelecimentos e Prática de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa, Geraldo Moreira, solicitou a apresentação, no prazo de 20 dias da data do recebimento da AR, das Portarias de Implantação dos Núcleos e de cópia do cadastro destes junto à Anvisa.