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Agevisa alerta serviços de saúde sobre classificação e destinação correta do lixo hospitalar

publicado: 10/07/2020 15h45, última modificação: 10/07/2020 15h45

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) alertou os dirigentes e funcionários dos serviços de assistência à saúde sobre os cuidados que devem ser tomados com os resíduos popularmente conhecidos como “lixo hospitalar”. O tema foi destaque na edição dessa quinta-feira (09) do informativo radiofônico Momento Agevisa, disponível em https://agevisa.pb.gov.br/servicos/audios/192-edicao-de-09-de-julho-de-2020-servicos-de-saude-devem-classificar-e-dar-destinacao-correta-ao-lixo-hospitalar.mp3

Dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara (AM-1110 e FM-105.5), a diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro, explicou que o manuseio, o acondicionamento e a destinação do lixo hospitalar de forma incorreta podem comprometer a saúde dos pacientes, dos visitantes e dos profissionais de saúde, expondo-os a riscos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (Iras), comumente chamadas de “infecções hospitalares”. Podem ainda, segundo ela, comprometer o meio ambiente, aumentando os riscos à saúde da população em geral, e também dos animais.

Comentando o mesmo tema, a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Sangue e Hemoderivados da Agevisa, Vívian de Oliveira Lopes, ressaltou que o cuidado com os resíduos de serviço de saúde (também denominados resíduos hospitalares ou lixo hospitalar) são tão importantes quanto os cuidados com os pacientes. Ela acrescentou que “o ambiente insalubre dos estabelecimentos de assistência à saúde exige que a atenção ao manejo de resíduos seja redobrada”.

Vívian Lopes explicou que os empreendimentos geradores de resíduos de serviços de saúde são todos aqueles cujas atividades envolvam a atenção à saúde humana ou animal (hospitais, ambulatórios, inclusive os serviços de assistência domiciliar, os laboratórios analíticos de produtos para saúde, os necrotérios, as funerárias, os serviços de embalsamamento e os serviços de medicina legal.

A relação também inclui (dentre muitas outras atividades afins) as drogarias e farmácias (inclusive as de manipulação), os estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, os Centros de Controle de Zoonoses, os importadores e distribuidores de produtos farmacêuticos, assim como de materiais e controles para diagnóstico in vitro, as unidades móveis de atendimento à saúde, os serviços de acupuntura, de piercing, de tatuagem e os salões de beleza e estética.

Procedimentos previstos em lei – Em todos esses serviços, conforme Vívian Lopes, a destinação dos resíduos deve obedecer procedimentos específicos de segurança sanitária previstos, inclusive, em lei. No Brasil, segundo ela, as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde são regulamentadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, da Anvisa, e passam pelas seguintes etapas: geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

“Para que todas as etapas ocorram de maneira segura, é necessário que os serviços geradores, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, disponham de Planos de Gerenciamentos elaborados em conformidade com as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal”, enfatizou.

Classificação – A segregação, segundo a gerente-técnica de Sangue e Hemoderivados da Agevisa/PB, é uma das etapas fundamentais para permitir o cumprimento dos objetivos de um sistema eficiente de manuseio de resíduos. Tal operação consiste em separar ou selecionar os resíduos seguindo um critério de classificação baseado em cinco grupos distintos:

Grupo A – Resíduos infectantes (sondas, curativos, luvas de procedimentos, bolsas de colostomia e outros materiais afins) que devem ser acondicionados em lixeiras identificadas e revestidas de sacola resistente a ruptura, vazamento e impermeável, de cor branca leitosa, também identificada);

Grupo B – Resíduos químicos (reveladores, fixadores de Raio X, prata e afins), que devem ser descartados em galões coletores específicos);

Grupo C – Rejeitos radioativos (cobalto, lítio e afins), que devem ser descartados em caixas blindadas;

Grupo D – Lixo comum (fraldas, frascos e garrafas pets vazias, marmitex, copos, papel toalha etc.) que devem ser acondicionados em sacos pretos ou azuis, sem necessidade de identificação, e 

Grupo E – Resíduos perfurocortantes (agulhas, lâminas de bisturi, frascos e ampolas de medicamentos etc.) que devem ser descartados em coletores específicos com trava especial, dupla alça para transporte, bocal para descarte, com trava de segurança e layout conforme as normas da ABNT (com símbolo de “Resíduo Infectante”).

“Acrescente-se, quanto aos resíduos classificados no Grupo A (resíduos infectantes), que quando o descarte for composto de placenta, bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquido corpóreo ou outros materiais afins, as sacolas de cor branca leitosa devem ser substituídas por sacolas vermelhas com o símbolo de Resíduo Infectante impresso de acordo com as normas da ABNT, sendo vedado o uso de adesivo”, observou.

Em todos os casos, conforme ressaltou Vívian Lopes, os Serviços de Saúde devem possuir ambientes específicos para Abrigo Temporário de Resíduos, dentro e fora de suas dependências, obedecendo todas as recomendações sanitárias.

Coletores especiais – Também de acordo com a gerente-técnica da Agevisa/PB, o coletor do saco ou cesto para acondicionamento dos RSS deve ser constituído de material liso, lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.

“Nos serviços onde ocorre a substituição dos sacos após cada procedimento, como nos centros cirúrgicos e obstétricos, por exemplo, os coletores, lixeiras ou recipientes de acondicionamento não precisam de tampa para fechamento. Nos outros locais onde os resíduos permanecem nas lixeiras, não sendo os sacos substituídos a cada procedimento, como nas enfermarias e áreas administrativas, as lixeiras necessitam ter tampa de fechamento”, enfatizou.

RSS X Covid-19 – No caso dos resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pela Covid-19, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade, ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume. Identificados pelo símbolo de “Substância Infectante”, os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente a furo por instrumento pontiagudo, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Tais resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.