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FUNDAC TERÁ NOVO CRONOGRAMA PARA I CURSO DE AÇOES RÁPIDAS
O I Curso de Ações Rápidas da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ‘Alice de Almeida’ - Fundac terá novo cronograma para seu processo seletivo interno. A retificação do Edital N° 01/2022 que capacitará Agentes Socioeducativos para realizar ações especializadas no contexto socioeducativo será republicado nos próximos dias e terá nova data de inscrição.
Segundo a comissão do certame, o propósito do curso é apresentar ao candidato metodologias e ações especializadas a serem aplicadas dentro do contexto socioeducativo, bem como oferecer conhecimento e aprendizado sobre segurança socioeducativa e suas atividades.
A segurança socioeducativa consiste em realizar intervenções no intuito de manter a integridade física de todos os atores envolvidos no cenário critico e preservar vidas, com capacidade de manter a ordem, a disciplina e a segurança, em situações de conflitos, motins e rebeliões ocorridas em unidades.
Os agentes devem dominar técnicas e efetuar revista geral nas unidades, apoiar o serviço de escolta e deslocamento de internos em momentos de maior periculosidade, aplicabilidade do uso PROTETIVO da força com foco em presença física e verbalização usando as técnicas da comunicação não violenta, aprimoramento em tecnologias não letais, progressões táticas em ambientes confinados e rebelados, controle emocional para gerir situações de crise e desenvolver o espirito de equipe, viabilizando o alcance de resultados satisfatórios.
A Fundac está oferecendo 30 vagas, sendo 26 sexo masculino e quatro do sexo feminino. Caso o quantitativo feminino não seja preenchido, por qualquer motivo, as vagas para o CAR poderão ser preenchidas em sua totalidade pelos candidatos do sexo masculino. Dentre os habilitados após conclusão do curso, 14 serão convocados para compor o Grupo de Ações Rápidas - GAR, sendo 12 (masculino) e 02 (feminino). O GAR terá sua sede instalada na capital.
Requisitos – Entre os requisitos exigidos, poderão se inscrever para a seleção servidores efetivo dos quadro da Fundac, da carreira de agente socioeducativo; ter disponibilidade para integrar o GAR de forma imediata; ter disponibilidade para integrar o plantão do GAR que em casos de normalidade, seguirá em conformidade com o regime de escalas da FUNDAC, e na excepcionalidade seguirá a necessidade das operações; gozar de plena capacidade física, psicológica, comportamental e jurídica, que poderão ser avaliadas após este certame a qualquer tempo para julgar a permanência ou afastamento do servidor que integrará o GAR, sem prejuízo para o exercício das demais atribuições de agente socioeducativo; ser voluntario; estar no exercício de suas funções, ter no mínimo 95% de assiduidade ao trabalho no exercício do ano 2022 etc.