Apresentação

 

A alteração da estrutura da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos foi instituída pelo Art. 15, em 14 de Janeiro de 2023. De acordo com a publicação no Diário Ofical do Estadual (DOE), desta mesma data fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB), entidade da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia em regime especial, com autonomia administrativa, operacional, orçamentária, fi nanceira e poder de polícia, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH). Parágrafo único. 

A criação da ATI-PB será feita por lei específica. Art. 16. Ficam vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH): I - a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (AESA); II - a Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (CAGEPA); III - a Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB); IV - a Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP); V - a Companhia Paraibana de Gás (PBGAS); VI - o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER); VII - a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN). VIII- Agência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB). 

Até 13 de janeiro de 2023, o órgão funcionava como Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma), instituída na forma da Lei Nº 8.186, de 16 de março de 2007, transformada na forma da Lei Nº 10.467, de 26 de maio de 2015 e da Lei Nº 10.569, de 19 de novembro de 2015, e alterada na forma as Medida Provisória nº 275 de 02 de janeiro de 2019, tem sua área de atuação focada em atividades de essencial interesse público não exclusivas do Estado e constitui-se Órgão da Administração Direta, integrante do Núcleo Operacional Finalístico da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo, responsável pela implantação e implementação das ações inerentes ao comando, coordenação, execução, controle e orientação normativa da política estadual e das atividades concernentes à infraestrutura, recursos hídricos, meio ambiente, eficientização energética e defesa civil, nos termos deste Decreto.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (Seirh), tem como objetivos:

  • Coordenar e gerenciar o planejamento e a execução de obras de infraestrutura;
  • Acompanhar, tecnicamente, as licitações em relação à elaboração dos projetos e execução das obras de infraestrutura setoriais estaduais;
  • Coordenar a avaliação de ativos de infraestrutura, objeto de negociação, bem como a manutenção dos mesmos;
  • Gerenciar programa estadual de transportes rodoviários e, em caráter supletivo, os programas de âmbito federal e municipal;
  • Gerenciar estudos, programas e projetos para solução de problemas habitacionais no território paraibano;
  • Planejar e gerenciar as políticas de infraestrutura básica, através de ações que visem à captação, ao tratamento e à distribuição de água, à coleta de resíduos sólidos e à efetivação de saneamento básico no Estado;
  • Gerenciar, oportunamente, contratos de parceria com a iniciativa privada para a operação de ativos de infraestrutura;
  • Regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica;
  • Coordenar as atividades portuárias e a distribuição de gás combustível no âmbito estadual, interagindo com outros agentes afins, para a consecução de programas de manutenção, expansão e segurança dos serviços;
  • Promover e vivenciar ações visando o cumprimento de programas do Governo, em função da modernidade da tecnologia usual;
  • Planejar e executar as obras de infraestrutura hídrica do Estado;
  • Participar do planejamento e da execução de ações relativas à Política Estadual de Energia;
  • Atuar para o desenvolvimento de projetos, ações, estudos e/ou programas relativos ao incremento de energias limpas e renováveis na matriz energética do Estado da Paraíba e à viabilização de empreendimentos de geração de energia que utilizem biomassa ou demais fontes renováveis;
  • Promover ações, estudos e programas para atendimento das necessidades de energia elétrica das regiões do Estado da Paraíba, bem como projetos de eficiência energética em próprios do Governo do Estado da Paraíba;
  • Atuar em conjunto com órgãos e entidades públicos e privados para identificação de pontos vulneráveis do sistema eletroenergético do Estado da Paraíba;
  • Sistematizar e promover a divulgação de informações relativas às condições atuais e futuras de produção, transformação e uso da energia elétrica no Estado da Paraíba;
  • Planejar, coordenar e executar atividades de defesa civil;
  • Gerenciar ações de defesa civil em situações de emergência e estado de calamidade pública – preservação, preparação, socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de Defesa Civil.