Paraíba que Acolhe

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O Programa Paraíba que Acolhe é resultado de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que instituiu o programa Nordeste Acolhe em todos os estados da região, no âmbito da Política Estadual de Assistência Social.

Na Paraíba, o Programa foi instituído em 2021 pela Lei nº 12.049, de 14 de setembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 41.818, de 4 de novembro de 2021. Em 2025, passou por reformulação e reordenamento legislativo, sendo atualmente regido pela Lei nº 13.830, de 19 de agosto de 2025, que estabelece novos critérios para a concessão do benefício.

O Programa consiste na concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) destinado a crianças, adolescentes e jovens* que ficaram órfãos(ãs) em decorrência do falecimento de pai, mãe ou responsável legal durante a pandemia da COVID-19.

As situações de orfandade previstas pela legislação são:

  • Orfandade Bilateral: condição em que a criança ou adolescente perdeu ambos os genitores e/ou responsáveis legais, sendo pelo menos um deles vítima da COVID-19;
  • Orfandade Unilateral: condição em que a criança ou adolescente vivia com os dois genitores e/ou responsáveis legais, e um(a) deles(as) veio a óbito em decorrência da COVID-19, permanecendo o(a) outro(a) responsável pela unidade familiar;
  • Orfandade Monoparental: condição em que a criança ou adolescente vivia apenas com um(a) genitor(a) ou responsável legal, que veio a óbito vítima da COVID-19.

 

O benefício perdurará até o alcance da maioridade civil (18 anos), garantindo o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer e à alimentação. Poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o(a) beneficiário(a) esteja matriculado(a) em uma instituição de ensino regular, de Educação de Jovens e Adultos (EJA), técnica ou superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com frequência comprovada.

Além dos demais requisitos previstos em lei, o critério de renda para acesso ao Programa é:

  • Renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes, ou
  • Renda per capita de até meio salário mínimo.

Não serão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos provenientes de quaisquer programas de transferência de renda em âmbito federal, estadual ou municipal.

 

COMO ACESSAR O PROGRAMA?

Os(As) interessados(as) deverão procurar as Secretarias Municipais de Assistência Social, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região, presentes em todos os municípios paraibanos. Esses equipamentos atuam como parceiros na execução do Programa, realizando os cadastros, emitindo relatórios e pareceres e encaminhando a documentação necessária para avaliação e validação das informações pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), responsável pela análise e pagamento dos benefícios em caso de deferimento.

 

SETOR RESPONSÁVEL

No âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, o Programa é coordenado e executado pela Coordenação Estadual do Programa Paraíba que Acolhe, vinculada à Diretoria do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

COORDENAÇÃO ESTADUAL

Jéssica Juliana Batista - (Assistente Social)

EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR

Karine da Silva Marques (Assistente Social)

Katia Araujo (Advogada)

Talyta de França (Psicóloga)

E-mail: paraibaqueacolhe@gmail.com

Telefones: (83) 98882-1827 (Coordenação)

 

DOCUMENTOS IMPORTANTES: