Gerência Operacional do SINASE

Tendo como finalidade articular as medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto, conforme as normas, parâmetros e recomendações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Tendo como competências estabelecidas através do Decreto nº 37.796 de novembro de 2017:

I – coordenar a implementação, acompanhar e monitorar o desenvolvimento do sistema de atendimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto, em conformidade com a legislação pertinente e deliberações do Conselho Estadual dos Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA);

II – participar do planejamento dos serviços e programas relativos à execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto, em âmbito estadual, estabelecidas no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;

III – manter permanente articulação e integração com as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, emprego/renda, sistema de justiça e segurança pública e demais políticas setoriais para o permanente aprimoramento do sistema de atendimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto;

IV – prestar apoio técnico para as ações e intervenções definidas no Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo relativas à execução de medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto;

V – acompanhar os meios de inclusão e reinserção social dos socioeducandos nos serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais;

VI – estimular a inserção dos egressos e sua interface com diferentes sistemas e políticas públicas;

VII – acompanhar os fluxos de atendimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto, recomendando adequação, conforme parâmetros do SINASE e considerando suas especificidades;

VIII – articular a captação de recursos junto a órgãos financiadores de programas e projetos voltados para a execução das medidas socioeducativas;

IX – estabelecer formas de parcerias, convênios e contratos destinados a realização de serviços e ações socioeducativas, sob regulamentação e coordenação estatal;

X – assessorar a operacionalização de instrumentos técnicos-operativos, metodológicos e pedagógicos na execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto (Plano de Segurança, Plano Político Pedagógico, Regimento Interno e Plano Individual do Adolescente);

XI – manter articulação permanente com a vigilância socioassistencial para captação de dados referente à execução da medida socioeducativa de semiliberdade, internação e meio aberto;

XII – elaborar relatórios periódicos das atividades executadas no âmbito do seu campo de atuação;

XIII – acompanhar o gerenciamento da Escola Estadual de Socioeducação, conforme estabelecido no Plano Nacional e Estadual de atendimento socioeducativo;

XIV – estimular práticas participativas na implementação das medidas socioeducativas de semiliberdade, internação e meio aberto;

XV – realizar outras atividades correlatas.  

Gerente Operacional do SINASE: 
Contato: Fone: (083) 3133-4057/E-mail: sinase@sedh.pb.gov.br
Local: Av. Epitácio Pessoa, 2501, sala 203, Bairro dos Estados– João Pessoa - PB
Horário de Funcionamento: Das 08h às 18h