PROVITA - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

PROVITA_LOGO_OFICIALO Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba consiste proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em virtude de colaborarem com a investigação ou com o processo criminal.

 Nos termos do DECRETO N º 40.473 DE 26 DE AGOSTO DE 2020. as medidas de proteção em comento “serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados em conformidade com a Lei  federal n° 9.807, de 13 de julho de 1999. 

Como bem especifica a lei, o PROVITA  visa garantir a segurança;  bem estar da pessoa protegida; garantir as integridades física e psicológica de testemunha/vítima e de seus familiares ameaçados; proporcionar à pessoa protegida reinserção social , fazendo com que suas obrigações civis sejam garantidas, e que seu convívio familiar sejam restaurados.

Serão aceitas pessoas que sofram ameaça ou coação, em virtude de colaborarem com a produção da prova, desde que aceitem e cumpram as normas de conduta estabelecidas em termo de compromisso firmado no momento de sua inclusão,  tendo como porta de entrada pelas autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos.

 

Contatos: (83) 99382-8582    /    provitapb@sedh.pb.gov.br

 

 

Manual de Atuação do Ministério Público da Paraíba no Provita-PB 

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Lançado em dezembro de 2021, o Manual tem como objetivo proporcionar aos membros do MPPB uma compreensão facilitada de qual a efetiva participação e importância do MP no processo de inclusão e exclusão das pessoas que são vítimas ou ameaçadas no Programa. A publicação conta ainda com um fluxograma e um material de apoio que pode ser acessado online.

Acesse o Manual.