PROVITA - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e coordenação do Conselho Deliberativo (CONDEL/PROVITA)
No Estado da Paraíba, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/PB) foi implantado em 2020, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH), em convênio com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), sendo executado em parceria com a organização da sociedade civil Casa Pequeno Davi.
O PROVITA/PB tem como finalidade proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em razão de sua colaboração com investigações ou processos criminais, conforme previsto no Decreto nº 40.473/2020 e na Lei Federal nº 9.807/1999, sendo seu objetivo da proteção garantir a segurança e o bem-estar da pessoa protegida, assegurando a integridade física e psicológica da vítima/testemunha e de seus familiares ameaçados. Além disso, busca possibilitar a reinserção social, garantindo o cumprimento de obrigações civis e a restauração da vida familiar.
O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (CONDEL/PROVITA) é o órgão responsável por deliberar sobre a inclusão, permanência e desligamento de pessoas no PROVITA/PB, garantindo o cumprimento das diretrizes legais e administrativas do programa. Composto por representantes de órgãos do sistema de justiça, segurança pública, direitos humanos e da sociedade civil, o CONDEL atua de forma colegiada, assegurando decisões fundamentadas na proteção integral e na gravidade das ameaças sofridas. Sua atuação é essencial para assegurar a legitimidade e a eficácia das ações de proteção, além de promover a articulação entre as instituições envolvidas e o controle social sobre a execução do programa.
O ingresso no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/PB) pode ocorrer por meio de encaminhamentos realizados por órgãos do Sistema de Justiça e de Segurança Pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, delegacias de polícia e a Polícia Federal, quando identificam que a vítima ou testemunha encontra-se sob grave ameaça em razão de sua colaboração com investigações ou processos criminais. Também podem encaminhar casos órgãos e entidades de direitos humanos, como comissões, conselhos e ouvidorias, ou a própria pessoa ameaçada ou seus familiares podem procurar diretamente esses órgãos para relatar a situação de risco
Solicitação de inclusão
Para formalizar a solicitação de ingresso no PROVITA/PB, deverão ser apresentados os seguintes dados através do e-mail: provitapb@sedh.pb.gov.br.
1. Nome completo, RG, CPF e contatos (telefone e e-mail) da pessoa interessada na proteção;
2. Relato breve da situação de ameaça contendo: a) Nome(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s); b) Local em que ocorreu a ameaça; c) Número ou registro de processo judicial, Boletim de Ocorrência ou investigação criminal, se houver
Critérios para inclusão
A inclusão no PROVITA/PB está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: 1. Estar sob ameaça em razão de ser vítima, testemunha ou réu/ré colaborador de crime; 2. Contribuir efetivamente com a Justiça, seja em inquérito policial ou processo criminal; 3. Estarem esgotadas as possibilidades de proteção convencional pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 4. Ter a situação analisada pela Equipe Técnica do PROVITA/PB; 5. Concordar com as normas e procedimentos estabelecidos no termo de compromisso da Proteção; 6. Obter deliberação favorável do Conselho Deliberativo do PROVITA/PB.
Contato:
E-mail - provitapb@sedh.pb.gov.br
Manual de Atuação do Ministério Público da Paraíba no Provita-PB
Lançado em dezembro de 2021, o Manual tem como objetivo proporcionar aos membros do MPPB uma compreensão facilitada de qual a efetiva participação e importância do MP no processo de inclusão e exclusão das pessoas que são vítimas ou ameaçadas no Programa. A publicação conta ainda com um fluxograma e um material de apoio que pode ser acessado online.
