Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV)

A Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), instituída pela Lei Estadual Lei nº 11.614, publicada no Diário Oficial no dia 27 de dezembro de 2019, foi criada com o objetivo de prevenir e reduzir a violência em conflitos fundiários no campo e na cidade, atuando, principalmente, em conflitos de caráter coletivo, que envolvem comunidades já consolidadas. A Comissão foi criada nos moldes da Convenção 169 da OIT, da Lei Federal nº 8.629/1993, dos Decretos Federais nº 4.887/2003 e 6.040/2007.

A SEDH coordena os trabalhos da comissão, mas também integram a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV, os seguintes órgãos e instituições: I - órgãos governamentais: a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH; b) Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS; c) Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido - SEAFDS; d) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP; e) Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER; f) Polícia Militar da Paraíba - PMPB; II - instituições convidadas: a) Ministério Público do Estado - MPE; b) Defensoria Pública do Estado - DPE; c) Defensoria Pública da União - DPU; d) Superintendência Regional do INCRA; e) Ministério Público Federal – MPF; e 04 movimentos sociais: MTD, MST, CPT e Fundação Margarida Alves.

 

Compete à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV:

I - receber denúncias sobre quaisquer ameaças, atentados e atos de violência extrajudicial em conflitos agrários;

II - desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas com vistas a prevenir, combater e erradicar a violência no campo e na cidade, relativa a conflitos fundiários;

III - avaliar as medidas necessárias a serem adotadas em ações possessórias coletivas

e reivindicatórias, inclusive dialogando com o Ministério Público e o Poder Judiciário por ocasião do

cumprimento pelo Poder Executivo de decisões judiciais de reintegração/manutenção de posse;

IV - sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais referentes à regularização fundiária urbana e rural;

V - sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam

respeitados os direitos humanos dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários;

VI - estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais e a sociedade

civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários;

VII - elaborar, semestralmente, relatório circunstanciado sobre as decisões judiciais

referentes a ações possessórias e reivindicatórias expedidas no Estado da Paraíba, identificando as comarcas e regiões com maior grau de incidência de conflitos fundiários;

VIII - elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento à Violência no Campo e na Cidade, contendo as diretrizes para o cumprimento pelo Poder Executivo de decisões judiciais de reintegração/manutenção de posse.

Contatos:

DSUAS – Técnicas de Referência Mônica Ervolino e Natasha Batusich.