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Penitenciária Desembargador Silvio Porto

publicado: 17/08/2022 11h01, última modificação: 06/09/2022 14h27
Silvio porto

Penitenciária Desembargador Silvio Porto

 

DIAS DE VISITA:
Visita Íntima: aos Sábados e Domingos
Visita Social: aos Sábados e Domingos

DIAS DE CADASTRO:
DE Segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h30

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
II - comprovação da condição de ser cônjuge, companheira(o) ou do grau de parentesco;
III - cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV - cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas;
V - cópia de comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI - duas fotos recentes e iguais;
VII - certidão de antecedentes criminais.

Parágrafo único - a comprovação de que trata o inciso II deste artigo deve ser feita por meio dos seguintes documentos:
I - certidão de casamento, se cônjuge;
II - declaração reconhecida em cartório, com duas testemunhas, ou decisão judicial declarando a união estável, se companheira;
III - certidão de nascimento, se filho.

LISTA DE ALIMENTOS E MATERIAIS PERMITIDOS:
- 2kg de legumes variados por semana, podendo ser in natura.
- 2kg de frutas por semana, devidamente cortadas em embalagens transparentes.
- 500 gramas de leite e 500 gramas de doce por semana, em embalagens transparentes.
- Suco de cor clara, e apenas 2 litros por semana, em vasilhame de plástico transparente.
Estando congelada, nenhuma alimentação ou líquido deverá entrar no estabelecimento.
- Um maço de cigarro ou 500 gramas de fumo in natura.
- Biscoito recheado ou água e sal 500 gramas.

OUTROS:
- Roupas: só duas peças de cada espécie e de cor branca ou clara.
- Calçado: Um par de chinelo de cor branca ou clara.

HIGIENE E LIMPEZA:
- Desodorante: só do tipo cremoso.
- Sabão em barra ou em pó e água sanitária: Uma barra, um saco de 1kg e 1 litro, uma vez por semana.
- Um barbeador de uma lâmina por semana, descartável, que deve ser devolvido para receber outro