GUIA DO VISITANTE

Que bom tê-los por aqui!

Selecionamos informações importantes para você e disponibilizamos de forma objetiva para uma melhor compreensão.

Aqui você encontrará todas as informações que precisa saber antes de realizar uma visita a alguém recluso em alguma unidade prisional.

Leia todos procedimentos recomendados nesta página. Em caso de dúvidas e/ou reclamações, comunique-se conosco através do formulário disponível ao final da página.

Direito à visita

Laços familiares sadios fortalecem o indivíduo e permitem que ele esteja mais seguro e preparado para enfrentar obstáculos. Ao visitar o parente preso leva-se mais do que a presença, informações ou o afeto: é gerado ânimo, esperança, força e novas perspectivas acerca da vivência em coletividade.

Neste momento delicado, o suporte é fundamental. O processo de ressocialização se tornará eficaz com a importante parceria da família.

Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau, do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina.

As crianças e os adolescentes devem estar acompanhados por um responsável legal e, na falta deste, por aquele que for designado para sua guarda, determinada pela autoridade judicial competente.

O cadastro deve ser feito na unidade onde o parente está preso.

I - concordância, por escrito, do preso, sobre a conveniência ou não da visitação;
II - comprovação da condição de ser cônjuge, companheira(o) ou do grau de parentesco;
III - cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV - cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas;
V - cópia de comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI - duas fotos recentes e iguais;
VII - certidão de antecedentes criminais.

Parágrafo único - a comprovação de que trata o inciso II deste artigo deve ser feita por meio dos seguintes documentos:

I - certidão de casamento, se cônjuge;
II - declaração reconhecida em cartório, com duas testemunhas, ou decisão judicial declarando a união estável, se companheira;
III - certidão de nascimento, se filho.

Cada preso tem direito a dois visitantes por vez, dentre oito cadastrados.

Na visita social serão admitidos dois familiares, de cada vez, por recluso, dentre oito cadastrados. Nos dias da visita não será permitida a substituição de visitantes, mesmo sob autorização do recluso interessado.

Cônjuge ou companheiro, desde que seja comprovado o vínculo entre eles.

O uso de roupas adequadas deve ser prioridade para o visitante, pois, além de ser uma questão de segurança e respeito às demais famílias, mostra zelo pelo ambiente carcerário.

Por isso, sugere-se o uso de roupas de cores claras e de tamanho adequado: Saias e vestidos abaixo do joelho, calças compridas, camisas com mangas, chinelos ou sandálias do tipo rasteira.

Não será permitido o ingresso do familiar, visitante, cônjuge ou companheira, em trajes sumários (resumidos), (roupas transparentes, shorts curtos, mini blusas e minissaias), roupas camufladas e/ou modelos utilizado por forças armadas e grupos táticos, roupas pretas, cinto de fivela de metal, boné ou chapéu, sapato de plataforma, óculos de sol, sutiã com bojo de aro de metal, aparelho celular, máquina de filmagem, câmera fotográfica, gravador de voz, bolsas, maletas, pastas e similares.

Quem for flagrado entrando com qualquer dos instrumentos proibidos terá seu direito de visita suspenso, podendo ser de 15 (quinze), 30 (trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme a gravidade do fato.

Todos os visitantes, indistintamente, serão submetidos a uma revista pessoal e criteriosa, quando for ingressar no Estabelecimento Penal. A inspeção será feita por agente do mesmo sexo, em local apropriado. Em respeito à integridade física e dignidade do visitante, a SEAP tem investido cada vez mais em aparelhos eletrônicos, garantindo uma revista corporal mais rápida e digna para o visitante.

As (os) visitantes gestantes e ou que tenham próteses, órteses, apliques ou que apresentem por razões de saúde qualquer outra dificuldade física, deverão anexar laudos, acompanhados dos atestados específicos do médico; 

A revista em menores, nos casos que couber, deve se realizar na presença dos pais ou responsáveis.

Todo e qualquer pertence fornecido por parentes para consumo ou uso do (a) preso (a), deverá seguir as regras e procedimentos de inspeção.