Edital Festivais de Audiovisual

Festivais de Audiovisuais

 

  

CHAMADA PÚBLICA

FESTIVAIS DE AUDIOVISUAL DA PARAÍBA – 2020/2021

 

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD

1. Edital (versão virtual)

2. Edital (versão publicada no DOE, em 13/02/2020)

3. Anexo I - Planilha Orçamentária

4. Anexo II - Formulário Guia

5. Análise Documental (relação preliminar)

6. Análise Documental (relação definitiva)

7. Resultado final

                                    

 

CRONOGRAMA

 

 

 

 

OFICINAS FORMATIVAS

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1. Inscrições

 

1.1 Qual é o período de inscrições?

Das 8h do dia 13 de fevereiro de 2020 até as 23h59 do dia 13 de março de 2020.

 

1.2 Como a inscrição é realizada?

Por meio de um formulário virtual disponível no endereço eletrônico http://www.bitly.com/audiovisualpb.

 

1.3 É possível enviar os documentos pelos Correios ou entregar diretamente na SECULT?

Não, uma vez que todo o procedimento de inscrição é realizado virtualmente, incluindo o envio de documentos.

 

1.4 Quem pode inscrever propostas de festivais?

Poderão apresentar propostas nesta Chamada Pública pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural. As condições de participação estão detalhadas no Edital.

 

1.5 Como saber quais itens, informações e documentos são solicitados no ato de inscrição da proposta?

Antes de iniciar o preenchimento do formulário virtual, sugerimos que o proponente leia o Anexo II – Formulário Guia, onde constam todos os campos do formulário de inscrição e os documentos que precisam ser anexados no ato de submissão da proposta.

 

2. Investimentos e abrangência

 

2.1 Quais são as faixas de valores disponíveis nesta Chamada Pública?

Na Categoria A, serão incentivados 11 (onze) projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Já na Categoria B, serão incentivados 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

2.2 Quais cidades poderão receber os festivais de audiovisual?

Os projetos submetidos na “Categoria A” deverão prever a realização dos respectivos festivais em uma das seguintes cidades: Cajazeiras, Sousa, Nazarezinho, Aparecida, Coremas, Patos, Picuí, Remígio, Cabedelo, Juripiranga, Soledade e Congo.

Já os projetos submetidos na “Categoria B” deverão realizar os festivais em uma das seguintes cidades: Cabaceiras, São Mamede, Sumé, Coxixola, Lagoa Seca, Taperoá e Itabaiana.

 

2.3 Como serão pagos os recursos do incentivo?

O patrocínio das propostas selecionadas será realizado por meio da Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC (Lei de Incentivo à Cultura - "Lei Rouanet"), com recursos da CAGEPA, oriundos da renúncia fiscal.

 

3. Operacionalização

 

3.1 É obrigatória a submissão da proposta ao PRONAC/Lei de Incentivo à Cultura?

Sim, uma vez que os recursos utilizados pela CAGEPA são oriundos da renúncia fiscal.

 

3.2 Projetos não homologados no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura podem receber recursos por meio desta Chamada Pública?

Não, pois a não homologação do projeto impedirá o uso de recursos da renúncia fiscal por meio da Lei de Incentivo à Cultura.

 

3.3 É obrigatório realizar prestação de contas dos recursos obtidos por meio da renúncia fiscal?

Sim. Todos os gastos realizados durante a execução dos projetos devem ser devidamente comprovados junto à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo.

 

3.4 Onde posso tirar dúvidas sobre o edital?

Por meio do e-mail