CNCDOPB: Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Paraíba

# ORIGEM


A Secretaria de Saúde regulamentou as atividades técnicas da Central de Transplante de órgãos e Tecidos, a partir do Decreto Governamental N.º 20.129/98 de 30 de Novembro de 1998.

   # OBJETIVO


A CNCDO-PB (Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Paraíba) tem objetivo de coordenar no Estado da Paraíba a captação e distribuição de órgãos citados na Portaria 3.407, órgãos e partes do corpo humano.

A retirada de órgãos é realizada por equipe médica, autorizada pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT), e em hospitais credenciados, mediante autorização da família do doador, e sob supervisão da Central de Transplante.

A partir da inscrição, classificação e cadastramento de pacientes que precisam receber um órgão e/ou tecido, a Central de Transplante gerenciará uma Lista única de Receptores, e estará autorizada a receber notificações de morte encefálica ou parada cárdio-respiratória irreversível, ensejando a retirada de tecidos, órgãos ou partes do cadáver para transplante.

A Central de Transplante pode acionar, sempre que necessário, o Ministério Público do Estado para reprimir ilícitos, no âmbito de sua jurisdição, comunicando as irregularidades ao Ministério da Saúde.

A Central de Transplante possui o dever legal de orientar e desenvolver atividades de esclarecimento à população, por meio de campanhas específicas, divulgadas pela mídia impressa, falada e eletrônica.

   # ENDEREÇO


Central de Transplante da Paraíba
Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena
Sala 10 – 1º andar – Prédio Anexo
Rua: Orestes Lisboa, s/n – Conjunto Pedro Gondim – João Pessoa / PB
Cep.: 58031-090
Fone/Fax: (83) 3244.6192 – 3225.6409 – 98845.3516
E-mail: [ transplante@gmail.com ]