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CGE orienta órgãos sobre recolhimento das contribuições sociais previdenciárias

publicado: 07/02/2022 08h26, última modificação: 07/02/2022 08h28

Está disponível na página oficial da Controladoria Geral do Estado CGE, em Downloads – Normas e Modelos CGE, Orientação Técnica nº 002/2022, referente aos procedimentos para recolhimento das contribuições sociais previdenciárias administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB).        

O documento disponibilizado contêm as orientações para utilização dos novos códigos de recolhimento,  implementadas pela RFB em relação as contribuições sociais previdenciárias administradas pela Receita Federal recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), pelo setor público.

Os órgãos da administração direta e indireta (exceto estatais), devem atentar quanto as retenções previdenciárias realizadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, onde só poderão utilizar os códigos de GPS, conforme tabela atualizada de códigos de receitas, disponível na nova versão do Programa Gerador da DCTE – (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/nova-versao-do-programa-gerador-da-dctf-ja-esta-disponivel-para-download), sob pena de rejeição dos pagamentos enviados via SIAF.

A utilização do novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) é destinado ao preenchimento e  envio mensal das declarações DCTF, original ou retificadora.